Após cobrança do MP Câmara de Campos Verdes declara a perda de mandato de vereador
Por recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o presidente da Câmara de Campos Verdes, Emídio Vicente de Souza, deu cumprimento à decisão judicial de execução penal, declarando extinto o mandato do vereador Jalmar Araújo de Souza.
Jalmar foi condenado definitivamente, em 25 de setembro de 2017, a 3 anos de reclusão, em regime aberto, por portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. Embora essa pena tenha sido substituída por duas restritivas de direito, a Câmara deveria ter declarado extinto o mandato do vereador.
Em 25 de novembro de 2019, o Judiciário, por meio do Juízo de Execução Penal da comarca de Santa Terezinha de Goiás, determinou ao presidente da Casa que fosse declarada a perda do cargo do vereador sentenciado, sob pena de responder criminalmente e por improbidade administrativa.
Cientificada da decisão, a Procuradoria Jurídica da Câmara informou que o cumprimento da decisão judicial então proferida dependeria de deliberação por voto secreto de dois terços dos membros. Conforme esclarece a promotora de Justiça Wanessa de Andrade Orlando, responsável por acompanhar o cumprimento da ordem, a decisão foi incisiva em afirmar que não caberia ao presidente do Legislativo deliberar ou não sobre a perda do mandato do sentenciado, mas tão somente declará-la, sob pena de responder criminalmente, bem como por improbidade.
Em 19 de dezembro do ano passado, portanto, a promotora recomendou que Emídio Vicente declarasse a extinção do mandato de Jalmar e convocasse seu suplente, no prazo de 48 horas. A extinção aconteceu no dia seguinte (20/12) e Valcy Fernandes de Oliveira, suplente do ex-vereador, foi empossado em 23 de dezembro.
Diante do atendimento à recomendação do MP-GO, que resultou no cumprimento da ordem judicial pelo presidente da Câmara, a promotora arquivou a notícia de fato para apurar suposta recusa de cumprimento da decisão judicial pelo chefe do Legislativo. Jornal Comunidade em Destaque com informação do MP-GO