Atraso em pagamento de funcionários pode causar caos na Educação Municipal de Cezarina.
A administração municipal de Cezarina está se tornando destaque negativo para todo Estado de Goiás.E só andar nas ruas da cidade, podemos constatar as pessoas conclamando a falta de compromisso com a categoria dos funcionários da Prefeitura Municipal, e da Educação.Um dos pontos mais criticados da administração municipal e os salários atrasados dos pais de família.
O EXECUTIVO tem que entender que o funcionário municipal ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, o que denominamos de salário ou remuneração, elemento essencial dessa espécie de ajuste, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato temporário, vínculo estatutário, etc. É preciso compreender que, na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a angariada com a sua força de trabalho, prestando serviços por conta alheia.Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc.
Não há dúvidas, portanto, sobre o que diz a Constituição e a lei. O pagamento de salários na data aprazada trata-se, por evidente, de direito fundamental e indisponível do trabalhador. Aliás, é questão que afeta a sua própria dignidade.Os argumentos para o atraso de salários não se justificam.
Pagar os salários em dia é dever elementar de qualquer administrador público. Quaisquer dos motivos alegados pelo governo Estadual ou Municipal, não se mostram razoáveis e sua atitude demonstra indiferença e desprezo pelos milhares de funcionários públicos e aposentados, professores, profissionais da saúde, técnicos e servidores em geral que dedicam boa parte de sua vida no atendimento à população.
O mais grave é que administração municipal da cidade não consegue perceber que, atrasando os salários, acaba por gerar um aprofundamento da propagada “crise econômica”, utilizada como justificativa para o atraso ou parcelamento, uma vez que o funcionalismo público estadual ou municipal , sem remuneração, também acaba por atrasar o pagamento de suas contas de água, luz, telefonia, aluguel, financiamentos, deixando de consumir, o que diminui a arrecadação de ICMS.
O que mais chamou atenção e que no dia 27/09/2018, a promotoria de justiça de Palmeiras de Goiás representada pelo o competente Promotor de Justiça Dr.Wilsomar Alves Moreira intimou o prefeito municipal de Cezarina Arthur Franco, determinando ao Governo municipal para que cumpra a Constituição e pague os salários do funcionalismo público em dia.Segundo o acordo foi feito e lavrado e assinado diante da promotoria de justiça de Palmeiras de Goiás.
SINTEGO Cobra os Pagamentos Atrasados :
No dia de hoje dia 22/10/2018 o (SINTEGO) Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado de Goiás,enviou um oficio a Comarca de Palmeiras de Goiás cobrando a resposta da representação de Nº 002/2018 por não ter tido resposta da mediante data.Alegando que não foi cumprido o pagamento na data proposta pelo Gestor do município, que seria efetuado até dia 20 de cada mês,e tendo em vista que o pagamento de setembro de 2018 continua atrasado.Isso quer dizer descumpriu a Lei,e leva os funcionários e os comerciantes locais ao prejuízo.
O atraso ou parcelamento dos salários do funcionalismo público viola a lei e a Constituição, despreza o trabalho como valor em si mesmo e configura desrespeito às decisões judiciais já proferidas. A conduta irresponsável do Governo Municipal de Cezarina é, por todas essas razões, gravíssima, e não encontra justificativa do ponto de vista ético ou legal. Mas, o que realmente causa espanto é a passividade de algumas pessoas, a inércia dos trabalhadores e da sociedade em geral em relação ao mal perpetuado contra os servidores públicos e aposentados.
Ao não recebimento dos haveres do trabalhador pode lhe acarretar sérios prejuízos, quando não, a própria morte por falta de alimentos e medicamentos necessários à sua subsistência, o atraso de salários implica em intenso sofrimento psíquico ao trabalhador que só dispõe dessa fonte de renda para prover o sustento próprio e de sua família. Inegavelmente, o atraso de salário gera constrangimentos de toda a ordem, podendo causar situações vexatórias ao trabalhador que passa a se ver desprovido de sua renda, podendo levá-lo ao desespero por não dispor de meios de sustentar a sua família.Vamos aguardar a decisão da justiça, e publicaremos a resposta para os funcionários municipais do município de Cezarina.