Conselheiros Federais da OAB protocolam requerimento questionando cobrança da taxa de lixo
Em razão da Lei Federal nº 14.026, de 15/7/2020, que instituiu a cobrança da taxa de lixo e deixou a cargo dos Municípios a sua implementação, os Conselheiros Federais da OAB (GO) Valentina Jungmann, Marisvaldo Cortez Amado e Fernando de Paula protocolaram requerimento solicitando providências do Conselho Federal da OAB. É que, segundo eles, a medida é inconstitucional, além de violar a autonomia dos entes federativos e provocar insegurança jurídica na população.Segundo consta do expediente, o serviço que sempre foi prestado pelas empresas de limpeza urbana contratadas pelos municípios em todo país, agora, segundo a lei, deverá ser especificamente taxado, recaindo sobre o contribuinte mais um encargo.
Para Marisvaldo Cortez Amado “trata-se de mais uma regulamentação que onera ainda mais o contribuinte do serviço público, que já suporta uma elevadíssima carga tributária, além de obrigar os municípios a instituir a cobrança no prazo de doze meses, a partir da vigência da lei”.Fernando de Paula complementa que “não há sequer consenso no tocante à forma de cobrança da taxa, o que geral insegurança jurídica na população”.
Valentina Jungmann, que também é pré-candidata à presidência da OAB-GO, argumenta que, “considerando a finalidade e a competência do Conselho Federal, requeremos a realização de estudo sobre a viabilidade de se propor medida judicial, a fim de que seja questionada a obrigação legal estabelecida pela Lei nº 14.026/2020, referente a instituição da taxa de lixo”.
Para Valentina “é imprescindível a atuação da OAB na defesa da Constituição, cabendo-lhe pugnar pela boa aplicação das leis”, concluindo que “a manutenção de norma possivelmente inconstitucional, sem dúvida, resultará em prejuízos irreparáveis aos cidadãos e à sociedade”.
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