Formosa:MP obtém decisão que obriga município a equipar Conselho Tutelar II para atender demandas
Em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o município de Formosa está obrigado a dotar o Conselho Tutelar – Unidade II dos recursos necessários para o desempenho de sua tarefa. O pedido foi feito pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca, em ação de 2018 que considerou a avaliação realizada pela Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MP-GO. Ainda que algumas providências tenham sido tomadas no curso do processo, diversas outras foram negligenciadas, como aponta o promotor de Justiça Lucas Danilo Vaz Costa Júnior em suas alegações nos autos.
Desta forma, o juiz Lucas Siqueira determinou, julgando o mérito da ação, que o município providencie, no prazo de 60 dias, e mantenha disponível à unidade, por prazo indeterminado, um imóvel adequado para funcionar como sede administrativa, com placa de identificação, com, no mínimo, três salas; dois banheiros; uma copa/cozinha e uma garagem para o veículo oficial.
O local deverá ter acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, uma linha telefônica fixa e duas linhas telefônicas móveis com os respectivos aparelhos celulares, equipados com câmera fotográfica, para utilização diária e de plantões, de modo a possibilitar atendimentos simultâneos por diferentes conselheiros. Em relação ao veículo a ser destinado à unidade, podendo ser novo ou usado, deverá estar em perfeitas condições de uso, com a respectiva documentação, para uso exclusivo do órgão.
Entre os diversos itens relacionados, a prefeitura deverá providenciar equipamentos de informática e impressoras, mobiliário e material de expediente, instalação de internet de boa qualidade, e dotar a unidade com servidores auxiliares durante o expediente e nos plantões. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada a multa diária de R$ 1 mil, a ser suportada solidariamente pelo município e pelo atual prefeito, Gustavo Marques de Oliveira, pessoalmente, a ser revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Jornal Comunidade em Destaque com informação da assessoria de comunicação do mpgo.