Estado

Goiás implanta ordem cronológica de pagamentos

Previsto na Lei de Licitações, o pagamento em ordem cronológica é uma obrigação que ainda não era cumprida em Goiás. O governador Ronaldo Caiado editou decreto regulamentando a norma, a fim de dar mais transparência e lisura aos atos públicos, como parte da proposta de governo.

Com foco na transparência pública, o Governo de Goiás publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta (22/11) o Decreto 9.561/2019, que regulamenta a ordem cronológica de pagamentos no Executivo Estadual. A norma é um avanço, pois estabelece clareza na ordem de pagamentos a fornecedores, referentes principalmente às obrigações de bens, serviços, obras e serviços de engenharia e locações.

Conforme o texto os pagamentos em ordem cronológica em todo o Estado referem-se principalmente às obrigações relativas ao fornecimento de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, locações e diferenças remuneratórias reconhecidas administrativamente no âmbito do Poder Executivo estadual. Entre as situações de exceção, além daquelas previstas na própria Lei nº 8.666/93, estão a folha de pessoal e encargos sociais, obrigações tributárias, serviços da dívida pública, precatórios e decisões judiciais, entre outros.

O decreto atende, ainda, orientação antiga do Tribunal de Contas do Estado, que orientou o Estado a dar aplicação ao dispositivo da lei de licitação (8.666). Em seu artigo 5º, a norma exige que a Administração obedeça, “para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada”.

Dessa forma, cada unidade administrativa deverá organizar suas próprias listas de credores, a serem ordenadas segundo a categoria do contrato que deu origem à obrigação (fornecimento de bens, locação, prestação de serviços ou realização de obras).

Cadin Estadual

Uma das inovações trazidas pelo decreto será, ainda, a obrigação da administração consultar o Cadastro Estadual de Inadimplentes (Cadin) para verificar se o fornecedor mantém as condições de habilitação, caso esteja inadimplente haverá a suspensão do pagamento, saindo da ordem cronológica até se regularizar ou o contrato ser cancelado.

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