Instrução normativa define procedimentos para regularização de famílias cadastradas no Bolsa Família
Publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 2/2020 da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) estabelece procedimentos que devem ser adotados pelas administrações municipais em relação às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) que foram identificadas pelos Tribunais de Contas da União (TCU) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como atuantes nas eleições de 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha a normativa.
O texto da IN chama a atenção das famílias beneficiárias do PBF que doaram recursos financeiros, prestaram serviços a campanhas eleitorais e candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas eleições de 2020. A identificação dos beneficiários foi feita com base em cruzamento de dados do TCU e do TSE.
Os que estiverem nesta lista terão os benefícios bloqueados para a averiguação nos casos de doação de recursos financeiros a campanhas eleitorais e das famílias que tenham integrante identificado como prestador de serviços em campanhas com valores mensais superior a meio salário mínimo e inferior a dois salários. Haverá o cancelamento do benefício no caso de famílias que tenham integrante identificado como doador de recursos financeiros às campanhas eleitorais em montante per capita mensal igual ou superior a dois salários mínimos.
Ações das prefeituras
Na situação de famílias que tenham integrante identificado como prestador de serviços para campanhas eleitorais, caso tenha havido atualização cadastral após a data do recebimento da remuneração pela prestação de serviços, sem que a renda correspondente tenha sido informada ao Cadastro Único, será instaurado procedimento de fiscalização.
Se os valores apurados forem iguais ou superiores a 10 salários mínimos mensais per capita, independentemente de atualização cadastral, as famílias entrarão em processo de acompanhamento pela área de fiscalização da Senarc. Nesse cenário, os gestores devem preencher e encaminhar relatório ou parecer social, acompanhado do Formulário de Verificação de Renda e Composição Familiar. Deve ser indicado, quando for o caso, a data em que a família passou a auferir renda superior ao limite estabelecido para permanência no PBF.
Nos casos de desbloqueio dos benefícios das famílias que tenham integrante identificado como doador de recursos financeiros e como prestador de serviços, o gestor municipal deve fazer a execução pelo PBF diretamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), desde que a família atualize o cadastro e mantenha o perfil de permanência no PBF.
A normativa determina ainda que terão os benefícios cancelados em junho de 2021 as famílias que não realizarem a devida atualização cadastral até 14 de maio de 2021 ou que após a atualização cadastral apresentarem renda familiar por pessoa superior a meio salário mínimo. Mesmo após o cancelamento do benefício, a gestão municipal pode atualizar o cadastro.
Caso a família mantenha o perfil de permanência no PBF, pode solicitar a reversão de cancelamento diretamente no Sibec. Esse processo deve ser feito dentro do período de seis meses, contados da data de cancelamento do benefício. Após esse prazo, as famílias só podem retornar ao PBF mediante novo processo de habilitação e seleção.
Alerta da CNM
A CNM pede atenção dos gestores e profissionais inseridos na gestão do PBF, uma vez que eles terão que realizar os procedimentos e metodologia de trabalho para acompanhamento e averiguação junto às famílias envolvidas. É responsabilidade desses profissionais a atualização cadastral, emissão de parecer social, relatório social, entrevistas, encaminhamentos, visitas domiciliares dentre outros procedimentos.
Nesse aspecto, a CNM destaca a importância de observar o ofício de diligência encaminhado aos Municípios, por meio do e-mail identificado pela gestão municipal do PBF, o qual contém orientações técnicas sobre o processo de acompanhamento.