Itaberaí: MP ajuíza ação por ato de improbidade administrativa contra envolvidos na operação esculápio
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Itaberaí, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra 14 pessoas e 2 empresas, por irregularidades em licitações, principalmente quanto à obra de reforma do Hospital Municipal Dr. Gilberto da Silva Caldas. O grupo também teria desviado e se apropriado de recursos públicos destinados à área de Saúde do município, em irregularidades apuradas na Operação Esculápio.
Foram acionados judicialmente pelo MPGO no âmbito da improbidade José Roberto Miranda Ala, Emerson Cardoso da Silva, Frederico Augustus Lacerda e Silva, Rodrigo Naves Pinto, Rosane Martins Vila Verde, Lucas Muller de Araújo, Fernanda Marinho Pereira, José Zanderlan Moreira, Wilson Oliveira Santiago, Silio Carlos de Oliveira, Natalício da Silva, Gleydson Marinho Silva, o Centro de Diagnóstico de Itaberaí Ltda (Ama Diagnósticos), W.O Santiago Construtora Eireli Me, Marcos Antonio Vaz Peres e Hussam Dim Isa.
A ação é desdobramento de Procedimento de Investigação Criminal (PIC) instaurado pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Itaberaí para apurar a prática de crimes e ilicitudes na realização do leilão de vários lotes pertencentes ao município, com o objetivo de angariar recursos para a finalização das obras de ampliação e de reforma do Hospital Municipal, bem como em relação ao indevido adiamento na conclusão das obras, provavelmente para favorecer clínicas particulares do município.
As obras da unidade de saúde já se prolongavam há mais de quatro anos, sem qualquer previsão de data para suas conclusões. O PIC resultou na realização da Operação Esculápio, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em outubro de 2020.
Investigação apurou que demora nas obras favorecia clínicas particularesO MPGO apurou que os pacientes que procuraram a unidade chegavam a ficar entre 15 e 20 dias aguardando uma vaga em unidade de terapia intensiva (UTI), num local sem as condições mínimas exigidas pelo Ministério da Saúde (Portaria 2048/2002/MS). Relatório Técnico da Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado de Goiás (Suvisa) mostrou que, mesmo após o início das obras, e em situação bastante precária, o hospital continuou fazendo internações.
As investigações apontaram uma série de irregularidades, que teriam começado a partir da atuação de um servidor municipal, com bastante influência na gestão municipal. Ele teria planejado a execução das obras e a consequente possibilidade da prática dos delitos. Assim, após a contratação da empresa para a prestação do serviço, foram feitos seguidos aditivos no contrato, sem que houvesse a efetiva conclusão da reforma da unidade e melhoria dos atendimentos.
Conforme apurado, uma das prováveis causas para a postergação na conclusão das obras do hospital foi o direcionamento dos exames de raios-X, ultrassonografia e mamografia para uma clínica particular da cidade, que recebeu do município a quantia de R$ 1.889.669,68, bem como o valor de R$ 453.417,04, referente à mão de obra de quatro técnicos de enfermagem, no período de janeiro de 2016 a janeiro de 2018. Os valores são superiores aos da própria obra, orçada inicialmente em R$ 2.187.970,00.
De acordo o relatado pelo promotor de Justiça Marcelo Faria da Costa Lima, o funcionamento da organização criminosa e a execução da trama criminosa estavam intricadamente vinculados à função desempenhada por cada um dos membros do grupo criminoso que, por sua vez, agiam de forma bastante coordenada e articulada, com nítida divisão de tarefas entre si.
O MPGO, na ACP, requereu que, após a instrução processual, seja declarada a nulidade de todos os contratos celebrados e de todos pagamentos realizados, pelo município de Itaberaí, em relação ao Centro de Diagnóstico de Itaberaí Ltda (Ama Diagnósticos) e W.O Santiago Construtora Eireli, no que diz respeito às obras de reforma e ampliação do Hospital Municipal.
Também foi pedida a condenação dos envolvidos por atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), fraude a licitações, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário. Em relação à investigação criminal, o Gaeco ofereceu denúncia na 1ª Vara Estadual dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. (JCD Jornal Comunidade em Destaque com informação da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)