Juiz descarta propaganda em apoio espontâneo recebido por Daniel Vilela.
O juiz eleitoral Marcus da Costa Ferreira negou pedido de liminar feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por suposta propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato do MDB ao governo, deputado federal Daniel Vilela. O MPF entrou com a ação porque um carro estava circulando em Itaberaí com um adesivo em apoio ao pré-candidato com os seguintes dizeres: “Daniel Vilela… Goiás precisa e conta com seu trabalho.”
O magistrado entendeu que “não configura propaganda antecipada a afixação de adesivo em apenas um veículo de uma determinada municipalidade caso não haja apelo explícito de votos”. O entendimento é baseado no que determina a o artigo 36-A da lei 9.504.07, que rege as eleições. O texto legal proíbe, no período pré-eleitoral, apenas o pedido de voto. O restante está permitido.
“Acho importante que o MPE fique de olho nas campanhas. Tem muita coisa acontecendo em algumas pré-candidaturas que é passível de análise mais acurada dos órgãos de controle, de pedido de voto a uso da máquina pública”, afirma Daniel Vilela.
Com o indeferimento da liminar, falta ainda a análise do mérito da ação. A decisão do magistrado, no entanto já indica entendimento diverso ao dos procuradores. “É muito comum recebermos esse tipo de apoio nos municípios. É uma amostra do carinho da população e do engajamento espontâneo no nosso projeto. Estamos tranquilos quanto ao entendimento jurídico acerca desse tipo de manifestação”, afirma Daniel Vilela.