Juíza pede bloqueio de R$ 550 milhões do ex-governador, Marconi Perillo
Na última quarta-feira, 20, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli determinou o bloqueio de R$ 553 milhões do ex-governador Marconi Perillo (PSDB). A decisão foi dada após pedido da promotora de Justiça Villis Marra, que apurou que o político não aplicou o valor mínimo necessário na Saúde, que é de 12% da receita do Estado, conforme a Constituição.
A ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) aponta que o próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou irregularidade nas contas analisadas, entre 2011 e 2017. Segundo as investigações, “ficou evidenciado que o requerido lançou mão de várias manobras contábeis para manipular dados financeiros e simular cumprimento da aplicação do mínimo constitucional”.
Conforme a decisão, dada na terça-feira (19), o bloqueio de R$ 553.098.680,00 pode abranger “valores em contas bancárias e/ou aplicações financeiras, imóveis e veículos”. O objetivo, conforme o documento, é justamente “reparação dos danos causados ao erário”.
A promotoria havia pedido ainda que Marconi fosse condenado a pagar R$ 2,5 milhões em multa e que seja condenado pela improbidade administrativa de não ter investido o valor mínimo na Saúde. Sobre esses pedidos, a juíza entendeu que eles devem ser analisados no mérito, enquanto a decisão dela é liminar.
A defesa do ex-governador Marconi Perillo explicita sua perplexidade em relação à decisão judicial que determinou a indisponibilidade de bens no valor astronômico e irreal de R$ 553.098.680,00.
Outrossim, o patrimônio do ex-governador, totalmente declarado no imposto de renda não chega a 1% do valor pretendido na indisponibilização realizada.