Liminar ao MP bloqueia mais de R$ 20 mil em bens de secretário de Educação de Niquelândia e empresa
Por decisão liminar em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Camilo Schubert determinou a indisponibilidade de bens do secretário de Educação de Niquelândia, Wesley Campos Gomes Soares, e da empresa Comércio de Purificadores e Bebedores de Água, de forma solidária, no valor total de R$ 22.500,00.
Conforme detalhado pelo magistrado, a medida visa garantir a aplicação de eventual sanção pecuniária. No entanto, alertou que, em relação ao possível dano aos cofres públicos, o mesmo valor será bloqueado dos dois réus, diante da solidariedade que permanece até que eventual sentença individualize as condutas apontadas como ímprobas.
A ação foi movida pela promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal no final do ano passado, após ter investigado supostos atos de improbidade administrativa praticados pelos acionados.
No processo, a promotora sustenta que houve irregularidades no procedimento para a compra de bebedouros pela prefeitura de Niquelândia, com recursos do Fundo Municipal de Educação, após dispensa de licitação.
Entre essas irregularidades está o direcionamento da contratação, por meio da escolha, para apresentação de propostas visando à definição do valor estimado da compra, de empresas de parentes do representante e da sócia da Comércio de Purificadores e Bebedouros de Água Eireli-ME, inviabilizando a competição. Além disso, foi feito pagamento à empresa, mesmo antes da entrega e instalação dos bebedouros.
A promotora chegou a propor a assinatura de termo de ajustamento de conduta, mas o secretário recusou a celebração, enquanto a empresa sequer apresentou proposta, razão pela qual foi apresentada ação de improbidade administrativa visando à responsabilização dos envolvidos na negociação.
Jornal Comunidade em Destaque com informação da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)