Nacional

Limite de emissão sonora de templos pode ser regulamentado pelo Congresso

Proposta em análise no Senado define limites para propagação sonora dos templos, medidos em decibéis
Adriano Magalhães/Comus

Igrejas e templos religiosos podem ter um limite de propagação sonora estabelecido por lei federal. Atualmente, muitos estados e municípios já limitaram o volume máximo durante cultos, missas e celebrações, mas o projeto pode unificar as regras para todo o território nacional. 

Se a proposta (PL 5.100/2019) for aprovada no Senado e sancionada, a propagação sonora que chega ao ambiente externo não poderá ultrapassar os limites de 85 dB (oitenta e cinco decibéis) na zona industrial, de 80 dB (oitenta decibéis) na zona comercial e de 75 dB (setenta e cinco decibéis) na zona residencial durante o dia. À noite, entre 22 horas e 6h da manhã, serão 10 dB (dez decibéis) a menos em cada uma das respectivas áreas.

Para se ter uma ideia, estima-se que uma agência bancária cheia tenha barulho  de 55 a 65 dB, enquanto a praça de alimentação de um shopping em hora do almoço produza cerca de 70 dB. Um show com música alta ou um trio elétrico podem atingir 130 dB.

Punição

O texto prevê que as medições da propagação sonora sejam feitas pelas autoridades ambientais acompanhadas por representantes indicados pela direção do local. A punição para os templos que extrapolarem os limites previstos na lei não deve ser imediata, segundo o projeto.

Para constatar o excesso na emissão sonora, serão feitas três medições, com intervalo mínimo de 15 minutos entre elas, e a média aritmética será o número considerado para a conclusão da existência ou não do excesso, desconsiderando outras fontes de barulho próximas alheias à atividade religiosa.

Se o barulho for, de fato, excessivo, será dado prazo de até 180 dias para adoção das providências de adequação sonora, contado da data da autuação.

Se, mesmo assim, o problema não for resolvido serão aplicadas as sanções previstas na Lei 6.938/1981: multa de 10 a mil ORTNs (a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional equivale atualmente a R$ 1,66); perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e até a suspensão da atividade.

O projeto também prevê indenização ou reparo a danos causados ao meio ambiente e a terceiros. O Ministério Público da União e os dos Estados terão legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.

Jornal Comunidade em Desataque com informação da Agência Senado

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