Medida provisória fixa regras para cancelamento de espetáculos e reservas em hotéis
A Medida Provisória 948/20 determina que empresas não são obrigadas a reembolsar os consumidores pelo cancelamento de pacotes turísticos e reservas em hotéis ou eventos culturais (como shows e sessões de cinema) devido à pandemia do novo coronavírus.
As empresas poderão remarcar os serviços cancelados, disponibilizar créditos para uso em outros serviços ou fazer outro tipo de acordo com os clientes. Não haverá custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a opção seja feita no prazo de 90 dias, iniciados nesta quarta-feira (8), quando a MP entrou em vigor.
O reembolso só ocorrerá se não houver possibilidade de acordo com o cliente. Nesse caso, a empresa devolverá o dinheiro corrigido pela inflação.
A MP estabelece também que o consumidor que optar pelo crédito terá 12 meses para utilizá-lo, contados a partir da data do encerramento do estado de calamidade pública atualmente em vigor.
O Ministério do Turismo afirma que o objetivo da MP é “auxiliar os segmentos turísticos e culturais nesse período de crise”. Somente no segmento de hotelaria a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%, “reforçando que o turismo é um dos segmentos mais afetados pelo surto da Covid-19”.
Jornal Comunidade em Destaque com informação da Agência Câmara Notícias