Moro determina que José Dirceu deixe a prisão com tornozeleira eletrônica.
Ex-ministro não poderá sair da cidade onde mora. Supremo Tribunal Federal revogou prisão preventiva do ex-ministro.
Por Adriana Justi, Bibiana Dionísio e Erick Gimenes, G1 PR, Curitiba.
O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, determinou, nesta quarta-feira (3), que o ex-ministro José Dirceu deixe a prisão com uso de tornozeleira eletrônica, além de estar proibido de deixar Vinhedo, cidade do interior de São Paulo.
Dirceu poderá colocar a tornozeleira após entregar os passaportes à Justiça, estabeleceu Moro. Ele só poderá morar em outra cidade do país caso a Justiça autorize.
O juiz argumentou que “a gravidade em concreto dos crimes” pelos quais o ex-ministro foi condenado – que incluem o recebimento de R$ 4 milhões em propina durante o julgamento do mensalão, no qual Dirceu era réu – não permitem a concessão de prisão domiciliar.
Moro afirmou ainda que, embora fosse “oportuna” a exigência de fiança, decidiu não estipulá-la, pois alguns bens do patrimônio do ex-ministro são alvo de sequestro de bens determinado pela Justiça.
Veja a íntegra da decisão do juiz Sérgio Moro
Dirceu foi condenado duas vezes na Operação Lava Jato e cumpria prisão preventiva (sem prazo determinado) por ordem de Moro desde agosto de 2015, sob a alegação de que havia risco de cometer novos crimes. A medida, entretanto, foi revogada nesta terça-feira (2) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão de Moro foi protocolada no sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná às 11h48, uma hora após a comunicação do STF sobre a soltura de Dirceu chegar ao juiz.
Veja as condições impostas por Moro
Proibição de deixar a cidade de seu domicílio, em princípio, Vinhedo (SP);
Proibição de se comunicar, por qualquer meio ou por interpostas pessoas, com os coacusados ou testemunhas de três ações penais da Lava Jato;
Comparecimento a todos os atos do processo e atendimento às intimações, por telefone, salvo se dispensado pelo juízo;
Proibição de deixar o país;
Entrega em juízo de seus passaportes brasileiros e estrangeiros.