Organizações da sociedade civil analisam texto do projeto de lei que regulamenta a atividade de lobby no país
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei que regulamenta a atividade de lobby no país deve ir à votação no plenário da Câmara Federal nesta terça-feira (22). No entanto, tanto a redação original quanto o último substitutivo do PL 4391/2021, agora apensado ao PL 1202/2007, são insuficientes para aumentar a transparência no relacionamento entre representantes de interesses e agentes públicos e garantir, de fato, a plena representação democrática e o combate à corrupção.
Quem faz o alerta são organizações da sociedade civil com longa trajetória e expertise reconhecida na área de transparência e integridade na esfera pública, preocupadas ainda com o processo de tramitação pouco transparente e sem o devido diálogo com a sociedade.
Apesar de juridicamente legal, o lobby está associado predominantemente a condutas ilegais, como tráfico de influência e licitações direcionadas e, por isso, considera-se sua regulamentação como um passo imprescindível para garantir a lisura na condução dos processos por parte de todos os envolvidos na atividade.
“Para que isso efetivamente aconteça, alguns pontos importantes ainda devem ser discutidos, principalmente no sentido de alinharmos o texto às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade na qual o Brasil tem grande interesse de fazer parte”, alerta Andréa Oliveira Gozetto, especialista no tema e integrante do Grupo de Trabalho “Transparência e Integridade” da Rede Advocacy Colaborativo.
O primeiro ponto diz respeito ao tratamento dispensado, por parte de agentes públicos, aos representantes de empresas, de organizações e movimentos sociais, quando do acesso às informações sobre a matéria em exame.
É fundamental criar mecanismos para garantir isonomia de acesso, tendo em vista que agentes com grande poder econômico dispõem de muito mais recursos para convencer os tomadores de decisão.
“O texto apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT) já aborda essa preocupação, mas ela deve ser aprofundada no texto final proibindo, por exemplo, que os responsáveis pela elaboração ou relatoria da proposta apresentem Relatório de Voto sem que todas as partes implicadas tenham sido ouvidas, e concedendo a estas as mesmas condições de representação”, explica ela.
Já no art. 9 do atual substitutivo, apresentado por Laffayete de Andrada (Republicanos-MG), que trata da transparência das informações a respeito de audiências com agentes públicos, para respeitar o princípio da isonomia e para que não haja dúvidas quanto à lisura do pleito, Marcela Greggo, do Instituto Ethos, afirma ser importante garantir que os documentos entregues pelo representante de interesses — antes, durante e depois da audiência — sejam divulgados, com identificação de participantes, descrição de assunto e natureza da representação.
As informações devem ser publicadas em sítio eletrônico oficial em formato aberto, seguindo protocolos da transparência ativa, junto com as agendas de agentes públicos, incluindo despachos internos, reuniões e eventos.
Segundo Roberto Livianu, do Instituto Não Aceito Corrupção, outro problema do atual texto do PL 4.391 é que ele recorre à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para preservar a privacidade pessoal, o que não se justifica, já que a transparência deve prevalecer em casos de situações de contato direto com a administração pública.
De forma a dar maior segurança jurídica à sociedade e estabelecer um padrão único de classificação da informação, o ideal seria suprimir a menção à LGPD e adotar os critérios já estabelecidos na Lei de Acesso à Informação (LAI).
No entender da INAC, a LAI disciplina com propriedade as restrições de acesso à informação, desde a classificação da informação quanto ao grau e prazos de sigilo, a proteção e o controle das informações sigilosas, os procedimentos de classificação, reclassificação e desclassificação, até as informações pessoais.
Outro ponto para o qual se chama a atenção é aquele relativo às justificativas de hospitalidades dispostas no art. 14. Segundo as organizações que integram a RAC, o texto atual não é suficiente para garantir transparência e igualdade de oportunidades no tocante ao pagamento de despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos agentes públicos, embora determine que a liberação desses itens só ocorra mediante justificativa de interesse institucional e divulgação na Internet.
Para o uso correto de tal prerrogativa, é fundamental deixar a redação mais clara, acrescentando que os itens de hospitalidade recebidos pelos agentes públicos devem ser divulgados na internet acompanhados da justificativa de interesse institucional do órgão para o seu recebimento.
Finalmente, preocupa que o substitutivo apresentado por Lafayette prevê um dispositivo, no art 16, que fere o direito de participação e a liberdade de expressão, o que é inconstitucional.
O texto estipula que seriam infrações sujeitas à punição atos como “deturpar o teor de dispositivo de lei, de nota técnica ou ato de autoridade” e “atuar de modo a constranger ou assediar participantes de eventos com interação presencial, telepresencial ou telemática”, por exemplo.
Segundo Guilherme Barbosa, da Transparência Brasil, é evidente que tal amplitude e imprecisão deixam enorme margem à arbitrariedade e a reações subjetivas, por parte dos agentes públicos, a quase qualquer tipo de manifestação de discordância ou questionamento, seja sob a forma verbal, seja através de textos técnicos ou jurídicos.
“Dada a delicadeza do tema, o que se espera é que, de forma geral, o texto do PL que regulamenta a atividade de lobby seja claro e conciso, evitando incisos excessivamente amplos e que deem margem à subjetividade”, ressalta Andréa Gozzetto.
“O lobby é um dos elementos chave da atividade de Relações Institucionais e Governamentais. Se feito com seriedade e transparência, pode colaborar — e muito — para o desenvolvimento social e econômico pautado nos princípios democráticos. E sua regulamentação é, hoje, o ponto crucial para que esse objetivo seja alcançado”.