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População pode renegociar dívidas por meio do Consumidor.gov até o dia 29 de novembro

ais uma alternativa para renegociar e parcelar dívidas com instituições financeiras. É o que a plataforma Consumidor.gov.br oferece aos cidadãos até o fim deste mês. Os devedores poderão solicitar a renegociação até o dia 29 de novembro. Em razão da Covid-19, os pedidos serão feitos na modalidade virtual.

“A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor entende que, nesse momento difícil para muitos brasileiros, em virtude do coronavírus, a estratégia de renegociação de dívidas poderá constituir uma iniciativa muito importante para a redução do endividamento do consumidor brasileiro”, afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), Pedro Aurélio da Silva. A Senacon é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A ação faz parte da 7ª Semana Nacional de Educação Financeira, iniciada nesta segunda-feira (23), para conscientizar os cidadãos sobre a importância do planejamento financeiro para se ter uma relação equilibrada com o dinheiro, as finanças e o consumo.

“Quando o cidadão entende os fatores que influenciam suas escolhas financeiras, ele consegue equilibrar seus desejos imediatos com suas necessidades de longo prazo. Um dos efeitos disso é o aumento do hábito de poupar, um importante pilar da educação financeira. E todos saem ganhando já que o cidadão financeiramente educado contribui para o bem-estar coletivo, seja porque essa qualificação resulta em um sistema financeiro mais sólido e eficiente, seja porque cada pessoa tem melhores condições para lidar com emergências em momentos difíceis da vida”, explica Pedro Aurélio.

Como aderir à renegociação

Para solicitar a renegociação de dívidas é preciso acessar o Consumidor.gov.br e fazer o cadastro, no caso de quem não tem um.

O próximo passo é selecionar uma instituição financeira para formalizar o pedido. Ao preencher a solicitação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida”.

Já no campo “Descrição da Reclamação”, o consumidor deve informar que deseja participar da ação de renegociação de débitos.

A instituição financeira tem até 10 dias para apresentar uma resposta. O devedor terá até 20 dias para avaliar se o atendimento prestado foi satisfatório.

Ao longo desse período, é possível interagir com a empresa, anexar documentos, tirar dúvidas e até complementar a reclamação, caso necessário.

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