Prefeito Paulinho de Hidrolândia vai a Câmara e desmente vereador por falsas acusações.
A mentira nunca prevalecerá ,faltar com a verdade ainda expõe outros defeitos graves. Quem mente, no fundo, não aceita uma realidade que o incomoda ou não sabe lidar com suas próprias limitações. Exemplo:o vizinho comprou um carro novo? Então para que dizer que também vai comprar um se, na realidade, não tem condições para tanto e, às vezes, nem precisa? Em outras ocasiões a pessoa mente por mera comodidade: é aquela velha situação de ser convidada para ir à festa de um amigo e, como não pretende ir, inventar que tem outro compromisso. Trata-se de uma maneira delicada de dizer não, mas ainda assim uma mentira.
A pessoa começa mentindo uma vez, depois outra, uma terceira e assim vai até se enrolar nas próprias mentiras, a ponto de, às vezes, acreditar nelas ou, mais comumente, cair em descrédito generalizado. Afinal, quem compraria um carro de um mentiroso ou votaria nele? Por isso, nada mais verdadeiro do que aquele ditado: ‘A mentira tem perna curta‘.
Na noite de segunda-feira (24) aconteceu uma sessão na Câmara Municipal de Hidrolândia, compareceu o prefeito Paulo Sérgio de Rezende (Paulinho), para explicar e se defender das falsas acusações do vereador Fabrício Cruvinel contra a sua administração e sua pessoa.
Na sessão anterior do dia (17/6), o vereador Fabrício Cruvinel do (PP) em gravações de áudios no plenário , havia feito acusações contra o prefeito Paulinho, dizendo que havia roubado o dinheiro de um evento que foi realizado na cidade, pois, havia sido empenhado o valor de R$ 208.000,00 e o valor gasto foi de R$ 108.000,00 e que o prefeito teria “roubado” o restante do dinheiro.
O prefeito da cidade Paulinho na sessão da Câmara Municipal, teve o direito da tribuna popular, e apresentou as documentações que comprovam que o empenho realizado para realizar o evento, foi estimativo de (Duzentos e oito mil reais R$ 208.000,00), o valor pago foi de ( Cento e Oito Mil Reais R$ 108 mil) , sendo (Cem Mil Reais R$ 100 mil reais) pelo Estado de Goiás, e apenas R$ 8 mil reais da prefeitura, como contrapartida. O restante do valor empenhado, R$ 100.000,00 foi cancelado porque era estimativo, portanto não foi utilizado.
O que mais chamou atenção da comunidade sobre a conduta do vereador, foi á abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI),para investigar possíveis irregularidades na Secretaria de Esporte do município. O povo ficou sem entender,o assunto era um e depois trouxe outro assunto completamente diferente da pauta que foi proposto.Alguns comentários no meio da comunidade disseram :”Parece que o vereador já quer adiantar as eleições 2020 antes do tempo,Paulinho não e mais candidato”.comentaram um grupo de pessoas. A propositura foi imediatamente derrotada em plenário pelos 6 vereadores que votaram contra, cancelando a CPI.
O gestor do município o prefeito Paulinho, protocolou na justiça, um processo civil e criminal contra o vereador por falsa acusação e crime contra a honra, extrapolando os limites da imunidade parlamentar.
Um caso igual a esse aconteceu em Brasilia em 2016,o juiz da 18ª Vara Cível do TJDFT condenou o deputado federal Laerte Bessa a pagar a quantia de R$ 30 mil de danos morais ao Governador do DF Rodrigo Rollemberg.
De acordo com a decisão do magistrado: “Nos casos em que as palavras ofendem direitos subjetivos das pessoas, extrapolando os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, como no presente caso, os tribunais têm entendido possível a responsabilização pessoal do responsável pela ofensa”.
O autor relatou que em setembro de 2016, nas dependências do Palácio do Buriti, durante assembleia do Sindicato dos Policiais Civis do DF, e em sessão legislativa da Câmara dos Deputados, o requerido proferiu ofensas verbais públicas, atribuindo ao Governador do Distrito Federal a pecha de “mentiroso”, “frouxo”, “vagabundo”, “maconheiro”, “preguiçoso”, “incompetente”, “Ladrão” “filho da puta”, “pilantra”, “safado”, “bandido”, “cagão” “sem vergonha” e outras expressões pejorativas análogas.
Sustentou que as ofensas feriram sua honra e reputação, extrapolando o direito à liberdade de expressão, e não estando, dessa forma, acobertadas pelo manto da imunidade parlamentar. Pediu a condenação do deputado no dever de indenizá-lo em R$ 150 mil pelos danos morais sofridos.
O Assessor juridico do executivo ressaltou para a reportagem que existe um processo que tramita no TJGO, contra o parlamentar,com provas materiais de improbidade administrativa.Se comprovado os crimes, Fábricio poderá ter o seu mandado cassado, tanto pela Câmara, como pela Justiça.