Presidente Bolsonaro sanciona lei que garante auxílio financeiro às santas casas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.995/2020, que prevê a transferência de R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o texto, publicado nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União, os recursos deverão ser utilizados no controle do avanço da epidemia de Covid-19 no País, em ações articuladas com o Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais do SUS.
De acordo com a lei, o crédito dos recursos deverá ocorrer em até 15 dias em razão do caráter emergencial e da decretação de calamidade pública. O critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde, considerados os municípios brasileiros que possuem presídios.
Os recursos devem ser usados, obrigatoriamente, na aquisição de equipamentos, medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, para o atendimento adequado à população. Pequenas reformas e adaptações físicas poderão ser feitas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, além da contratação de profissionais de saúde para atender a demanda adicional.
A divulgação, em até 30 dias da data do crédito, dos valores transferidos a cada entidade por meio do respectivo fundo de saúde estadual ou municipal será obrigatória. A lei estabelece ainda que o recebimento dos recursos adicionais independe da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das entidades beneficiadas, em relação a tributos e contribuições na data do crédito pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).