Presidente da República Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória que permite a comercialização diretamente com os postos de combustíveis.
Com o objetivo de aumentar a concorrência, beneficiando os consumidores, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou, nesta quarta-feira (11), Medida Provisória que permite aos produtores ou importadores de etanol hidratado comercializar diretamente com os postos de combustíveis. A medida propõe alterações na lei 9.478/1997.
A Medida Provisória também abre a possibilidade dos postos que optarem por exibir a marca comercial do distribuidor comercializarem, também, combustíveis de outros fornecedores. Mas para isso, o consumidor deve ser informado.
O Presidente Jair Bolsonaro afirmou que as alterações no mercado de combustíveis foram discutidas durante um longo período. “Não é fácil resolver as coisas, você tem que quebrar resistências, têm lobbies, tem gente importantíssima trabalhando contra, como tem trabalhando a favor também”, disse.
“O interesse é da população. Está aí a medida provisória assinada, se Deus quiser, ela tramitará sem percalços”, afirmou se referindo à tramitação da matéria no Congresso Nacional.
O Brasil é o quarto maior mercado de combustíveis automotivos do mundo com importante participação dos biocombustíveis, de acordo com o Ministério de Minas e Energia.
Venda direta
A medida propõe um novo modelo de comercialização de etanol hidratado no país ao prover a possibilidade da venda direta. Atualmente, ocorre a produção de matéria-prima que segue para a usina e é transformada em etanol. Os passos seguintes são ir para o distribuidor de combustíveis, para o posto de revenda de combustíveis e a partir dele chegar ao consumidor final.
No novo modelo proposto, após passar pela usina o produto tem a possibilidade de seguir direto para o posto de revenda.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a mudança propicia aumento da concorrência com potencial redução dos preços de combustível para o consumidor final.
O texto também trata do aspecto tributário. Para não haver renúncia de receitas, prevê que as alíquotas aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas que seriam aplicáveis ao distribuidor.
A medida ainda retira a desoneração tributária na venda de álcool anidro importado adicionado à gasolina pelo distribuidor quando este for importador, caso em que não há tributação nessa adição pelas distribuidoras. A iniciativa busca equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o importado.
Comercialização nos postos
A medida faz mudanças na chamada tutela regulatória da fidelidade à bandeira ao permitir que o posto de combustível de uma determinada bandeira tenha também a possibilidade de comercializar o produto de outros fornecedores.
O objetivo é fazer com que, com o aumento da concorrência, o combustível chegue ao consumidor final com potencial para redução dos preços. O Ministério de Minas e Energia avalia que a iniciativa vai possibilitar a ampliação das relações comerciais, criar novos arranjos e estimular a entrada de novos agentes, o que pode gerar emprego e renda.
Entrada em vigor
As medidas passam a valer quatro meses após a publicação da medida provisória para dar aos estados tempo para adequação à mudança proposta no tocante ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O prazo também atende o princípio da anterioridade nonagesimal.