Projeto de lei proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado
O deputado Cairo Salim (Pros) apresentou o Projeto de Lei n° 3099/19, propondo a proibição da apreensão de veículos em virtude de “Blitz do IPVA”, no âmbito do Estado de Goiás. O texto diz que não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de veículos no Estado, pela identificação do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
De acordo com a proposta, a cobrança de impostos federais, estaduais ou municipais no Estado de Goiás deverá seguir com rigor o procedimento legal específico da legislação em vigor. A Administração Pública (federal, estadual ou municipal) não poderá exercer o poder de polícia de forma ilegal, com a finalidade de arrecadar tributos ou utilizar-se de meios confiscatórios, prevê o parágrafo 3º do projeto de lei.
A propositura tem como objetivo garantir a segurança jurídica ao cidadão inadimplente detentor de veículo automotor sob o qual incide cobrança IPVA. “Trata-se de proibir prática usual do Governo do Estado, por intermédio da ação da Secretaria de Segurança Pública e Secretaria da Fazenda, que consiste em surpreender os condutores para serem vistoriados e obrigados a comprovar o pagamento de toda tributação referente ao veículo, sob pena de guincho e apreensão do seu veículo”, explica Cairo Salim.
E, nos casos de apreensão, ainda de acordo com o deputado, a apreensão revertida somente após quitação dos débitos e despesas referentes ao reboque e diárias pelo período em que o veículo ficar apreendido no Detran de Goiás. Ele diz que a Constituição Federal prevê que compete aos Estados e Distrito Federal disciplinar sobre impostos sobre a propriedade de veículos automotores. “Assim, é da competência do Estado estabelecer normas atinentes ao tributo e ao seu tratamento”.
O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e será relatado pelo deputado Major Araújo (PRP).