Promotor recomenda à PM atendimento de ocorrências de poluição sonora em Goiânia
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia, expediu recomendação ao Comando-Geral da Polícia Militar, orientando que seja observada a obrigatoriedade de atendimento pelo telefone 190, bem como por outros canais ou mecanismos de atendimento da corporação, das ocorrências relativas à poluição sonora e barulho, que são caracterizadoras da contravenção penal de “perturbação do trabalho e do sossego alheios”, prevista no artigo 42, incisos I,II e III, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).
Assinado pelo promotor Marcelo Fernandes de Melo, titular da 81ª Promotoria, o documento orienta que, quando o policial militar efetuar o atendimento, registre o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou, “caso considere necessário e oportuno à eficácia do ato, conduza o autor do fato, juntamente com a vítima, à delegacia de polícia, cuja circunscrição abranja o local do cometimento da infração, para a providência indicada”.
Além de recomendar as providências, o integrante do MP requisitou, no ofício ao comandante-geral da PM, coronel Renato Brum dos Santos, informações necessárias para instruir procedimento administrativo instaurado pela promotoria. O procedimento tem como objetivo acompanhar a prestação, em Goiânia, do serviço público de atendimento às “denúncias” e reclamações de poluição sonora e da contravenção de perturbação do trabalho e do sossego alheios no período de decretação de situação de calamidade pública, em virtude da pandemia causada pelo coronavírus.
Entre essas informações estão dados quanto ao número de ocorrências atendidas única e exclusivamente pela Polícia Militar, por meio do canal 190; aquelas que foram atendidas por meio de estrutura ou coordenação de ações em conjunto com a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), em razão de convênio celebrado; o número de boletins de ocorrências resultantes de uma e outra modalidade de atendimento, bem como, em relação a esses boletins de ocorrências, também de forma discriminada, quantos resultaram em Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), “a fim de acarretar a responsabilização penal dos envolvidos, haja vista a caracterização da contravenção penal reportada, de ação penal pública incondicionada”.
Essas informações deverão ser encaminhadas à promotoria no prazo de dez dias úteis, podendo ser encaminhadas ao e-mail 81promotoria@mpgo.mp.br.
Amma
Também com a finalidade de instruir o procedimento administrativo, o promotor requisitou da Amma informações atualizadas quanto à efetividade do atendimento à população em geral, em relação às reclamações atinentes à poluição sonora em Goiânia.
No ofício enviado ao presidente da agência, Gilberto Marques Neto, Marcelo Fernandes destaca que o órgão deverá indicar ainda o canal de comunicação colocado à disposição para o aperfeiçoamento deste atendimento, bem como informar o número de reclamações, por mês, que foram endereçadas à Amma e aquelas que resultaram em efetivo atendimento, com deslocamento de agentes e lavratura de autos de infração nos últimos três meses, referente ao período de decretação de situação de calamidade pública e distanciamento social.
O prazo de encaminhamento das informações também é de dez dias úteis, ficando facultado o envio dos dados para o e-mail da promotoria.
Distanciamento social
Segundo explicado pelo promotor Marcelo Fernandes, o procedimento administrativo foi instaurado a partir de notícia de fato distribuída à promotoria, embasada em reportagem do jornal O Popular que apontou um crescimento de 199% nas denúncias de poluição sonora em decorrência do aumento de festas e eventos irregulares promovidos por moradores de Goiânia durante a pandemia. O integrante do MP faz referência, ainda, a reportagens de TVs sobre o assunto, as quais mencionam possível deficiência no atendimento à população pelos órgãos responsáveis, no caso, Amma e Polícia Militar.
Marcelo Fernandes pondera que a questão, na atual conjuntura, extrapola o âmbito da poluição sonora, com reflexos na política de distanciamento social, pois está relacionada à aglomeração de pessoas e ao desrespeito aos decretos estaduais e municipais que proíbem festas e eventos, em decorrência da situação de calamidade pública enfrentada por todos.
Responsabilidades
O promotor lembra que tanto a Amma quanto a Polícia Militar têm responsabilidade pelo atendimento da população em relação à poluição, cabendo à primeira a atuação administrativa e, à PM, a atuação na persecução penal, uma vez que a perturbação do trabalho e sossego alheios constitui contravenção penal. Para o integrante do MP, a população de Goiânia não pode ser privada desse atendimento da Polícia Militar, seja separadamente ou em conjunto com a Amma, justamente por esse aspecto criminal das ocorrências.
Marcelo Fernandes pontua ainda a existência convênio de cooperação firmado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, e a Agência Municipal do Meio Ambiente, que estabelece protocolo de obrigatoriedade de atendimento de ocorrências de perturbação do trabalho e sossego alheios, “tanto pelo meio geral de atendimento às ocorrências, o 190 da Polícia Militar, quanto pelos demais meios de atendimento oferecidos, no caso da Amma, por meio do telefone 161”. Jornal Comunidade em Destaque com informação da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
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