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Publicada portaria que permite importação de barcos à vela motos aquáticas e jet-skis usados

Autorização da importação de barcos à vela, motos aquáticas e jet-skis usados contribuirá para impulsionar ainda mais o turismo náutico

Uma portaria publicada nesta sexta-feira (17/12) trouxe mais uma vitória para o turismo náutico. A Portaria nº 60 da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais autoriza a importação de barcos à vela, motos aquáticas e jet-skis usados, o que contribuirá para impulsionar ainda mais o turismo náutico. A medida entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2022.

A conquista acontece pouco mais de um mês após a inclusão de barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (LETEC), aprovada pela 188ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), que garantiu a isenção de tributos federais para todos os interessados em importar veleiros – esportistas e empreendedores do turismo que utilizem suas embarcações como ativo econômico.

A atividade é caracterizada pelo contato com a água – salgada ou doce – e está ligada à navegação, à prática de esportes aquáticos ou outras atividades realizadas na água. Outra característica importante é que, diferente de outros meios de transporte, as embarcações são os principais atrativos do turismo náutico, já que elas oferecem lazer e entretenimento, em vez de apenas deslocamento.

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