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Restituições do imposto de renda acontecem por ordem de chegada

Mais de 34,1 milhões de brasileiros declararam imposto de renda no último ano, segundo dados da Receita Federal, e a expectativa é de que a arrecadação aumente em 2022. As declarações podem ser feitas no início deste mês e as restituições têm previsão de pagamento a partir de maio. Quanto antes o contribuinte declarar seus bens, maiores são as chances de receber o valor nas primeiras fases de devolução.

Para o professor do curso de Ciências Contábeis  da Faculdade Anhanguera, professor Mario Aparecido da Silva, além da vantagem de receber mais cedo a quantia de retorno, os primeiros a fazer sua declaração têm mais tempo para perceber a falta de informações necessárias ao processo. “É importante antecipar a declaração não apenas para receber a restituição nos primeiros lotes, mas também para se ambientar ao sistema, que pode causar certa confusão. Minimizar a possibilidade de erros evita que se caia na malha fina e necessidade de retificação”, afirma o docente.

“A restituição do imposto de renda consiste, em linhas gerais, no valor excedente que o contribuinte recolheu a mais de impostos. É um cálculo feito pela Receita”, explica o especialista. O primeiro lote de devolução é voltado para idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental graves e para profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério. “Os lotes seguintes serão pagos conforme a ordem de chegada das declarações realizadas”, completa.

Neste ano, devem prestar contas todos que obtiveram rendimento tributável, como pensões, aluguéis e salários, maior do que R$ 28.559,70 em 2021 (no caso de quem recebeu Auxílio Emergencial, R$ 22.847,76) ou que tiveram ganho não tributável maior que R$ 40 mil. Proprietários de bens com valor acima de R$ 300 mil e cidadãos que venderam ou compraram posses (como imóveis e carros) ou ações na Bolsa de Valores também devem apresentar sua declaração.

DOCUMENTOS

A plataforma onde os dados devem ser preenchidos fica disponível para download pela Receita Federal na última semana de fevereiro. “O sistema recupera os dados enviados no ano anterior, já que fica salvo no dispositivo onde o processo foi executado”, orienta o professor. “Esse arquivo permite que alguns campos se preencham automaticamente”, finaliza. Saldos bancários em conta corrente ou poupança devem ser incluídos, assim como despesas médicas e com educação para dedução.

Para quem faz o procedimento pela primeira vez, os documentos necessários são: CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante residencial, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa.

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