Política

Senado Federal pode votar nesta terça MP que facilita captação de recursos para o setor rural

Pauta do Plenário ainda inclui matérias que tratam de regras do Pronatec, da criação da Semana Nacional de Conscientização sobre o TDAH e da desjudicialização da execução de títulos foto: Edilson Rodrigues

O Senado pode votar nesta terça-feira (28) a medida provisória que permite o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para toda operação financeira vinculada à atividade empresarial rural (MP 1.104/2022). Também estão na pauta projetos que tratam de regras do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), da Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e da desjudicialização da execução de títulos.

A permissão para uso do FGS prevista na MP 1.104 inclui as operações resultantes de consolidação de dívidas e aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais. A medida foi aprovada com modificações feitas pela Câmara e veio para o Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2022. Ainda pendente de leitura em Plenário, a MP tem como relator o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).  

Antes da MP, os fundos só podiam garantir operações realizadas por produtores rurais, incluídas as resultantes de consolidações de dívidas. A mudança permite garantir títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), que apresentam participação crescente no financiamento das atividades do setor rural nos últimos anos.

Os fundos fornecem uma garantia complementar em operações de crédito destinadas ao setor e são criados por grupos de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de garantir o pagamento dos seus débitos contraídos em bancos. Se a MP for aprovada, o FGS passará a contar apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, do garantidor (uma seguradora, por exemplo).

JCD Jornal Comunidade em Destaque com informação da Agência Senado

0 Compart.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *