Servidor estadual vai contar com o benefício do Clube de Desconto.
Começa no dia 1º de agosto o período de adesão do empresariado ao Clube de Desconto do Servidor, informa a Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan). Sucesso em vários Estados brasileiros onde os descontos resultam em economia significativa para os servidores. Instituído por meio do Decreto nº 7.931 de 15 de julho de 2013 o Clube faz parte da Política Estadual de Apoio e Benefícios ao Servidor, que integra o Programa de Gestão e Valorização dos Servidores Públicos do Governo do Estado.
O objetivo é estabelecer parceria com empresas privadas de vários ramos, com a finalidade de oferecer descontos na aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos comerciais. A filosofia do Clube busca atender o servidor em suas diversas necessidades, tanto com economia nas compras de produtos de consumo diário quanto na oferta de alternativas de serviços mais em conta nas áreas de educação, saúde, lazer e qualidade de vida.
Ganha-ganha
Coordenado pela Gerência de Apoio e Benefícios ao Servidor, do Gabinete de Gestão dos Serviços Públicos e Qualidade no Atendimento, o Clube de Desconto é um dos projetos do Portal do Servidor, que será lançado em setembro pela Segplan. Segundo a gerente de Apoio e Benefícios ao Servidor, Rosa Donzelli, a proposta, no estilo ganha-ganha, tem tudo para conquistar a simpatia dos servidores e a adesão do empresariado que poderá dinamizar seus negócios com a conquista de milhares de clientes entre os cerca de 158 mil servidores e seus dependentes.
Os empresários interessados na parceria com o Clube de Desconto do Servidor devem protocolar o Termo de Adesão em duas vias preenchidas antecipadamente no Vapt Vupt Central do Empresário (Rua 14, nº 50, quadra 49, lotes 16 a 20, Edifício Santino Lira Pedrosa, no Setor Oeste, em Goiânia), que funciona na sede da Acieg. As exigências são: apresentar contrato social devidamente atualizado e com firma reconhecida; manter os dados cadastrais sempre atualizados; possuir, no mínimo, uma linha de telefone fixo para contato com os servidores; além de ter como responsável pela parceria o diretor ou proprietário da empresa, registrada em cartório, ou terceiro, munido de procuração, mediante comprovação por meio do contrato social.