Servidores de Aparecida poderão tirar férias em até três períodos
O prefeito Gustavo Mendanha sancionou no fim de junho a Lei Complementar nº 163 de 24 de junho de 201, de autoria do Executivo, que beneficia servidores que desejam tirar férias, mas em períodos diferentes. De acordo com o projeto, o trabalhador poderá dividir os 30 dias a que tem direito em até três vezes no ano. Segundo a lei, o período não pode ser inferior a dez dias.
“Valorizar o servidor público é uma das nossas prioridades nesta gestão. Por isso que reeditamos a Lei Municipal para que eles pudessem aproveitar melhor os 30 dias de descanso a que têm direito”, comentou o prefeito Gustavo Mendanha ao sancionar a Lei que passou pelo Legislativo e foi aprovada por unanimidade.
Para ser beneficiado com a nova Lei, o servidor deve encaminhar um ofício à Diretoria de Recursos Humanos informando o início e fim das férias de todos os períodos desejados, se parcelada em duas ou três vezes. As férias só serão lançadas e oficializadas se o aviso for devolvido devidamente assinado pelo servidor e pelo secretário da pasta a qual ele está lotado.
“As duas partes ganham muito porque há muitas funções que são vitais para o funcionamento da máquina pública, e muitas vezes, não possui o número suficiente de servidores para fazer o revezamento e não cair o rendimento do serviço. Por outro lado, há servidores que não conseguem encaixar o planejamento pessoal com a administração. Agora o servidor poderá organizar as férias com mais previsibilidade para ele e para a gestão”, declara o secretário chefe da Casa Civil, Olavo Noleto.