Tempo de Eleições: Até Onde São Permitidas Manifestações Políticas em Condomínios?
A convivência em condomínio de fato tem suas particularidades e dificuldades, pois são diversas pessoas diferentes vivendo no mesmo local. E com o período de eleições, é notável que os ânimos ficam mais exaltados. O advogado especialista em direito empresarial e condominial Dr. Felipe Faustino explica que cabe ao síndico do condomínio entender e estabelecer regras para manter um ambiente harmônico e respeitoso entre os moradores, visando não infringir seus direitos.
O direito condominial é a área dentro do direito civil brasileiro que regula a relação entre moradores, trabalhadores e conviventes de uma mesma construção imobiliária, ou seja, construções coletivas e condomínios. O Dr. Felipe Faustino esclarece que há nada na lei que impeça publicidades políticas em condomínios. A Lei Eleitoral não proíbe a realização de propagandas dentro dos condomínios, porém, qualquer propaganda em bem particular deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Não há lei específica que permita ou proíba, assim, na omissão da lei, vale o que está na convenção, regimento ou determinado em assembleia.
Desta forma, assuntos envolvendo política dentro do condomínio são de grande importância e devem ser analisados com a devida atenção. Exemplo: propaganda eleitoral em áreas comuns do condomínio, cartazes na varanda ou janela, distribuição de santinhos, música de um partido ou candidato específico, entre outros.
“Vale ressaltar que, dentro de uma sociedade condominial, existe o Princípio do Sossego, que é um dever do condômino se atentar para isso, sob pena de incorrer em multa. Nestes casos, atos que feririam este princípio seria a utilização de som alto, incomodo na distribuição de santinhos, entre outros.” informa o advogado Felipe Faustino.
Ouvir música, por exemplo, é um ato normal que na maioria das vezes não causa tanto incômodo, e quando se trata de alguma música de um candidato específico não é diferente. As circunstâncias só mudariam de figura, se o morador colocasse o som num volume mais elevado que o comum com o propósito de incomodar os vizinhos, e isso vale para qualquer tipo de música. Nesse caso, não estaria exercendo a cidadania e seria suscetível de advertência e até mesmo multa.
Em relação a adesivos e bandeiras fixadas em janelas, não se caracteriza em alteração de fachada, dessa forma, sendo permitido, pois representa a livre manifestação partidária. Porém, é proibido colocar bandeiras nas áreas comuns, de uso coletivo, e nesse caso o síndico pode notificar o Condômino para retirar a flâmula e até mesmo multar o morador que descumprir a determinação e as regras definidas na convenção condominial e no regimento interno.
Bandeiras do Brasil, por exemplo podem pois são símbolos da soberania nacional. De partidos políticos, não há lei específica. Nesse caso, vale o que determina a convenção ou regimento interno ou, ainda por fim, a assembleia. Na ausência destes, o síndico pode, por interpretação ao artigo 1336, III do Código Civil, pedir a retirada (alteração de fachada), sob pena de advertência e multa dependendo do caso.
Entretanto, muitas Convenções de Condomínios e Regimento Interno vedam expressamente pendurar bandeiras ou qualquer outro objeto nas fachadas. A Lei 4.591/64 informa que é proibido a qualquer condômino alterar a fachada, assim, muitos entendem que, ainda de forma transitória, a fachada é modificada. Sendo assim, fica a critério das regras que o síndico deve impor no condomínio para os moradores em período de eleição através de uma assembleia em que se deve esclarecer o que pode e o que não pode ser pendurado nas fachadas do condomínio nesse período. “Os síndicos dos condomínios precisam levar em consideração que no local residem pessoas com os mais variados posicionamentos políticos, religiosos e culturais que devem ser respeitados. Dessa forma, o uso indiscriminado da fachada pode gerar e até mesmo reforçar a exaltação dos ânimos dos moradores.” destaca o especialista Felipe Faustino. “É dever dos gestores condominiais zelar pela convivência pacífica e harmoniosa e não permitir que as eleições tragam prejuízos para a convivência e decisões coletivas.” completa. Pode fazer o famoso panelaço? O panelaço é, na verdade, um direito constitucional de exercer cidadania com a insatisfação dos rumos do país. É não existe lei que proíba exercer cidadania. O que é proibido e não deve ser aceito é que o indivíduo passe horas batendo panela para irritar os vizinhos do lado opositor. O correto é ter um horário marcado para todos os moradores protestarem e por tempo determinado, que normalmente dura apenas alguns minutos. “Expressar opinião é um direito constitucional, exercer política e manifestação política faz parte desse direito, contanto que seja feito com moderação e respeitando os direitos do outro. O síndico deve informar as regras do que pode e não pode por meio de assembleias, cartazes nos quadros, avisos nos elevadores ou até por e-mail. Lembrando que a propaganda eleitoral é restritamente proibida no dia da votação.” finaliza o Dr. Felipe Faustino. Mais Sobre Dr. Felipe Faustino:Graduado em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas — FMU, Pós Graduado Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Practitioner em Programação Neurolinguística, especialista em Direito Condominal, em Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Contratos, com mais de 10 anos de experiência na área Trabalhista e Empresarial, Sócio do Escritório Yuki Faustino e Teles Sociedade de Advogados. |