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Comunidade repercutem primeira pesquisa registrada de intenção de voto para prefeito em Aragarças

O Jornal Comunidade em Destaque em suas andanças pelo Estado de Goiás, vem trabalhando para registrar os bastidores políticos das eleições em 2020 nos municípios goianos. A reportagem de passagem pela cidade, deparou com a comunidade nas esquinas do município de Aragarças, comentando sobre uma pesquisa que foi realizada na cidade.

A pesquisa foi realizada pelo instituto CAPP O+Positivo que traz o seguinte resultado;em primeiro lugar Ricardo Galvão (Republicanos) 42,31%, em segundo colocado é o vereador Plínio Leão ((MDB) com 22,05%, o terceiro o atual prefeito José Elias (Podemos) com 9,49%.
Na sequência vem Titi Vereador (PSC) com 7,69%, Patrick Medeiros (Patriotas) com 2,82% e Wladimir Marcelo (Podemos) com 2,56%. Dr. Vinícius (DEM) e Cirley Japão (PSL) estão na retaguarda com 1,79% e 1,03%, respectivamente. 10,26% não souberam ou não responderam.

Segundo um grupo de amigos no setor Bela Vista e Araguaia, estavam debatendo sobre o assunto do momento, as eleições municipais em 2020, esses grupos comentaram com a nossa reportagem, que a pesquisa realizada, não estava condizendo com à realidade da comunidade nas ruas, sobre os pensamentos da população dos pré-candidatos que foram citados.

Ainda informaram que na opinião deles “os dados estavam totalmente equivocados, porque no meio dos dados apresentados dos pré-candidatos, tem políticos que fizeram e fazem muito pelo município de Aragarças, e os nomes deles estavam em queda estranho né, ainda ressaltaram que o clamor das ruas, na opinião deles não está contemplado nessa pesquisa, tem muita água para passar de baixo da ponte” comentou esses grupos de amigos.

O que a Justiça Eleitoral diz:

A Justiça Eleitoral alerta que o cidadão que divulgar pesquisas falsas nas redes sociais ou em qualquer plataforma da internet ficará sujeito ao pagamento de multa e até detenção nas eleições gerais de 2020, nas quais serão eleitos prefeitos e vereadores.

De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º).

Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, no entanto, somente o Ministério Público Federal, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar a divulgação de pesquisas eleitorais falsas.

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