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Lei altera CLT e cria Programa Emprega + Mulheres

A lei 14.457 de 21 de setembro de 2022, instituiu o Programa Emprega + Mulheres e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 

O novo Programa “Emprega + Mulheres” tem por objetivo a inserção e manutenção de trabalhadoras no mercado de trabalho, com a implementação de medidas sociais, como o apoio à parentalidade (pais e mães) na primeira infância, pagamento de reembolso-creche, apoio a instituições de educação infantil, flexibilização do regime de trabalho, do regime de tempo parcial, do banco de horas, da adoção da jornada de 12×36, da antecipação de férias individuais, mesmo sem período aquisitivo completo e da flexibilização dos horários de entrada e de saída do trabalho.
 

Os aspectos mais importantes da lei são:

  • Reembolso-creche — Autoriza as empresas a adotarem o benefício de pagamento de “reembolso-creche”, com destinação para creches ou pré-escolas, ou ressarcimento de gastos da mesma natureza, mediante comprovação de despesas. O benefício não poderá ser discriminatório (deve abranger empregados e empregadas) com filhos de até 5 anos e 11 meses de idade, não tem caráter de prêmio e as quantias pagas a título de reembolso-creche não terão natureza salarial.
  • Teletrabalho – Inclui a obrigação de as empresas observarem a priorização de vagas relativas a teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade.
  • Flexibilização do regime de trabalho e das férias – Será priorizada a concessão de uma ou mais medidas as empregadas, considerando a flexibilização da jornada de trabalho, regime de empo parcial, regime de banco de horas, à jornada de 12 x 36, a antecipação de férias individuais, bem como a flexibilização de horários de entrada e de saída do trabalho, respeitado o limite de tempo de até o segundo ano do nascimento do filho ou enteado, da adoção, ou guarda judicial.
  • Medidas para qualificação de trabalhadoras- Trata-se de hipótese de suspensão do contrato de trabalho para estimular a qualificação de empregadas mulheres e o desenvolvimento destas em habilidades e competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina.
  • Medidas de apoio ao retorno ao trabalho da mulher, pós licença-maternidade-Através de ajuste entre empregado interessado e empregador poderá ser suspenso o contrato de trabalho do empregado com filho, cuja mãe tenha encerrado o período da licença-maternidade.
  • Alterações no programa empresa cidadã – A prorrogação da licença-maternidade poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao Programa. Ou, a empresa poderá substituir o período de prorrogação da licença-maternidade pela redução de jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias, desde que mantido o pagamento integral do salário da empregada ou do empregado e seja formalizado por meio de acordo individual
  • A nova CIPA – Medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho – A nova lei altera o artigo 163 da CLT para estabelecer a nova denominação da CIPA, que até então era “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA”, passando a ser “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA”.As novas CIPAs das empresas terão a obrigação de estabelecer regras comportamentais no ambiente de trabalho sem prejuízo de outras na mesma natureza e objetivo, para combater o assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, mediante inclusão de normas internas nas empresas, com ampla divulgação a todos os trabalhadores.
  • Selo “Emprega + Mulher” – Institui o SELO “EMPREGA + MULHER”, com o objetivo de premiar as empresas que se destaquem pela aplicação dos princípios estabelecidos, objetivos da lei, conforme descrição de objetivos nela apontados, tais como, organização e manutenção de creches e boas práticas de empregadores.
  • Igualdade salarial entre empregados e empregadas e ausências ao trabalho – Alterações na CLT — Garante as mulheres empregadas igual salário em relação aos empregados que exerçam idêntica função prestada ao mesmo empregador.

Hisa Shibayama Patrizzi – Advogada e Sócia na Barroso Advogados Associados – Especialista em Direito do Trabalho — PUC/SP.

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