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Caso das vacinas: Cármen nega pedido de Bolsonaro para anular investigação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular a investigação sobre um esquema de fraude em registro no cartão vacinal contra a Covid-19 — que culminou na prisão do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e no indiciamento de Bolsonaro.

Bolsonaro alegava ilegalidade na abertura da Petição nº 10.405 pelo ministro Alexandre de Moraes. De acordo com a ação judicial impetrada pelo ex-presidente, Moraes teria iniciado uma espécie de inquérito policial por meio da petição, burlando o rito legal.

Segundo a defesa de Bolsonaro, “o que foi autuado como ‘petição’ é preponderamente um inquérito policial deflagrado pelo Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes”, que apresenta a “determinação de que ‘as investigações deverão ser conduzidas pelo Delegado Federal Fábio Alvarez Shor, autoridade policial designada para atuar neste autos”.

Os advogados questionavam ainda a imparcialidade do ministro, que acumula a relatoria de outros casos que deram origem à petição.

Na decisão de quinta-feira (30), no entanto, a ministra Carmén Lúcia argumentou que a defesa do ex-presidente não respeitou o prazo de 120 dias (a partir do ato supostamente arbitrário do magistrado) para solicitar um mandado de segurança junto à Corte.

Ainda de acordo com a ministra, a defesa do ex-presidente não foi capaz de provar ato ilícito praticado por Moraes.

“Ausentes os requisitos legais autorizadores desta impetração, na esteira da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal, indefiro o presente mandado de segurança“, decidiu Cármen Lúcia.

O inquérito da Polícia Federal (PF) sobre o caso aponta a ação de uma associação criminosa que teria feito registros falsos de doses contra a Covid-19 no sistema do Ministério da Saúde para diversas pessoas, incluindo o ex-presidente e sua filha.

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