O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) reconheceu nesta semana a importância das cooperativas habitacionais goianas para a geração de empregos e o acesso à moradia. Com isto, determinou o arquivamento de uma Notícia de Fato movida pela Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) contra o segmento cooperativista.
Na representação, a Ademi-GO alegou que as cooperativas habitacionais exercem atividades típicas de incorporadoras imobiliárias, mas sem arcar com os encargos fiscais e contratuais previstos na legislação. O que, para a entidade da construção civil, causaria prejuízos ao erário e à livre concorrência. Além disso, ainda citou uma possível violação da Política Nacional das Relações de Consumo.
Contudo, o promotor Élvio Vicente da Silva, da 70ª Promotoria de Justiça – Defesa do Consumidor, observou a inexistência de provas e fatos concretos que permitissem concluir pela veracidade das alegações da Ademi-GO. O promotor esclareceu que a demanda trata de interesses individuais dos sócios, exclusivamente patrimoniais. Também destacou que cooperados não são consumidores/compradores, o que reforça a inexistência de relação de consumo.