Articulação do MP e Judiciário destina verba a máscaras para a Saúde em Anápolis para o combate da COVID-19
Atuação conjunta Ministério Público de Goiás (MP-GO) e do Poder Judiciário viabilizou nesta semana a destinação de R$ 50 mil de uma conta judicial de transações e penas pecuniárias para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – mais especificamente máscaras do tipo N95 –, a serem utilizados por profissionais da saúde de Anápolis engajados no enfrentamento da Covid-19. O valor, segundo indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis, vai permitir a compra de 2.127 máscaras. O alvará para liberação dos recursos foi expedido nesta quarta-feira (1º/4), após despacho de autorização do juiz Mateus Milhomem de Sousa, do 1º Juizado Especial Criminal de Anápolis, tendo sido os valores creditados na conta do Fundo Municipal de Saúde.
A destinação da verba para a aquisição dos EPIs contou com a atuação, além do magistrado, dos promotores Carlos Alexandre Marques, Luís Fernando Ferreira de Abreu e Paulo Henrique Martorini, que respondem, respectivamente, pela 14ª e 9ª Promotorias de Anápolis – a primeira, com atribuição perante o Juizado Criminal e a outra, voltada para a área da saúde. A 9ª Promotoria recebeu a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e acionou a 14ª Promotoria para viabilizar a liberação dos recursos da conta de transações e penas pecuniárias. A preocupação, salientou Carlos Alexandre, foi garantir que os valores da conta judicial fossem destinados em favor da comunidade de Anápolis, beneficiando os profissionais de saúde que atuam na comarca no atendimento à população infectada com o coronavírus.
A destinação de verbas de transações penais para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 foi orientada pela Área Criminal do Centro de Apoio Operacional do MP, em ofício circular encaminhado aos promotores de Justiça. Essa estratégia de atuação também foi apoiada pela Corregedoria-Geral do MP, por meio da Recomendação nº 26/2020, na qual recomenda que os resultados financeiros decorrentes da atuação institucional, seja por meio de acordos penais ou oriundos de termos de ajustamento de conduta, sejam direcionados para a aquisição de material e equipamentos médico-hospitalares a serem empregados no combate ao coronavírus. Jornal Comunidade em Destaque com Informação a Assessoria de Comunicação Social do MP-GO