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Câmara aprovou a volta de cobrança do seguro obrigatório para indenizar pessoas que sofrem acidentes com veículos 

O governo propôs e a Câmara aprovou a volta de cobrança do seguro obrigatório para indenizar pessoas que sofrem acidentes com veículos — chamado anteriormente de DPVAT.

O DPVAT parou de ser cobrado em 2020, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Desde então, a gestão do fundo que indeniza acidentados passou para a Caixa Econômica Federal, que ficou sem recursos para indenizar acidentados.

O banco informou no ano passado que só haveria recursos para atender pedidos referentes a acidentes ocorridos até 14 de novembro de 2023. Daí surge impulso político para a recriação do seguro.

O novo DPVAT

O projeto mantém a Caixa na operação do seguro e amplia o rol de despesas cobertas.

Foram incluídos reembolsos para assistências médicas e suplementares — como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos — desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de residência da vítima.

Também foram acrescentadas despesas com serviços funerários e com a reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial. Os valores da indenização serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

No modelo anterior, a indenização para morte era de R$ 13,5 mil; para invalidez permanente, até R$ 13,5 mil; e o reembolso para despesas médicas era de até R$ 2,7 mil.

As adições feitas pelos parlamentares devem aumentar a necessidade de arrecadação. Com o texto original enviado pelo governo, os motoristas ao redor do país teriam de pagar em torno de R$ 3,5 bilhões em 2024, segundo cálculo preliminar da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O texto aprovado determina ainda o repasse aos municípios e estados, onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo, de 35% a 40% do montante do valor arrecadado do prêmio do SPVAT.

Ainda há previsão de seja estendida a cobertura do seguro para as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e a data de início de vigência da nova lei, depois da sua sanção.

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