DEMÓSTENES É ABSOLVIDO DA ACUSAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
DEMÓSTENES UM DOS NOMES MAIS RELEVANTE NO CENÁRIO NACIONAL É ABSOLVIDO DA ACUSAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
O ex-senador Demóstenes Torres foi absolvido pela 2ª Vara da Justiça Federal da acusação de improbidade administrativa decorrente das operações Vegas e Monte Carlo. É a quarta decisão favorável ao goiano após a cassação do seu mandato, em 2012, devido ao vazamento de grampos considerados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal.
O advogado Leandro Silva e Pedro Paulo de Medeiros, responsáveis pela defesa de Demóstenes, explicam que a Justiça analisou se o então senador obteve vantagens financeiras para favorecer com o mandato a pessoa de Carlos Augusto Ramos. “Mais uma vez ficou provada a inocência de Demóstenes e o quanto o objetivo inicial sempre foi prejudicar politicamente o então senador Demóstenes, que à época era um dos nomes de maior relevância no cenário nacional”, declarou Leandro. Demóstenes também tenta conseguir a devolução do mandato em requerimento protocolado no Senado Federal.
Leandro afirma ainda que além da anulação das gravações pelo Supremo Tribunal Federal, o processo contava com muitos elementos que destruiam as acusações no mérito. “Foi apresentada uma perícia realizada pelo próprio Ministério Público, com o apoio da Receita Federal e outros órgãos fiscais, atestando que o patrimônio de Demóstenes poderia até ser superior ao que é hoje”, afirma. “Demóstenes foi o político mais investigado na história recente do país e ao cabo todas as acusações foram desmontadas e se transformaram em pó”, conclui.
O Ministério Público Estadual já havia solicitado o arquivamento de investigação de lavagem de dinheiro por parte de Demóstenes em outra ocasião.
“(O) Ministério Público, nos termos do artigo 15 da resolução nº 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público, requer o arquivamento dos presentes autos, no que tange ao crime de lavagem de dinheiro”, e continua mais adiante: “Com o escopo de se apurar o ilícito contra a ordem sócio-econômica, procedeu-se à análise dos elementos colhidos nas medidas judicialmente autorizadas, de afastamento dos sigilos bancários e fiscal do denunciado. Todavia, as conclusões levadas a cabo nos relatórios de análise (…) não se mostraram aptas para o escopo de se imputar a prática do crime de lavagem de capitais”.