Ultimas Notícias

Deputados autoriza PGE a inserir devedores do Estado na dívida ativa

Foi destaque nas deliberações do Plenário, nesta terça-feira, 3, aprovação, em definitivo, do projeto de lei que amplia a competência da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para autorizar a inserção, na dívida ativa, de devedores de órgãos da administração pública. Os parlamentares da Alego voltaram a se reunir, remotamente, dentro da vigência do decreto de calamidade pública em razão da crise pandêmica e terminaram os trabalhos aprovando três proposituras do Poder Executivo.

Na plenária desta tarde, os deputados deram aval para que o projeto de lei que trata da redução das mensalidades de instituições de ensino durante os efeitos da crise pandêmica fosse avocado para a Comissão Mista, para ser deliberado após a sessão ordinária. A propositura, protocolada com o nº 1867/20, é de autoria do deputado Amauri Ribeiro (Patriota) e tramita apensada com matérias de outros deputados de semelhante teor.

Por 21 votos a 7 (além de duas abstenções), foi aprovado, em segunda votação, o processo nº 5866/19, que faz alterações na Lei nº 20.233, de 23 de julho de 2019, com a finalidade de ampliar a competência da Procuradoria-Geral do Estado em relação aos créditos não tributários devidos a outros órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas e aos poderes e órgãos autônomos, inclusive os seus respectivos fundos. Estes teriam os créditos remetidos para a PGE, para o fim de inscrição junto à dívida ativa e, consequente recuperação dos créditos, através de cobrança administrativa ou execução judicial.

Conforme justificativa apresentada na propositura, o objetivo da mudança é otimizar, racionalizar e agilizar a arrecadação desses créditos não tributários devidos, “para que, de maneira concentrada, se possa, ao exigir dos devedores de multas/penalidades pecuniárias, os respectivos montantes devidos à Fazenda, incrementar a arrecadação”.

0 Compart.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *