Detran fecha o cerco ao comércio irregular de peças automotivas
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran – GO) vai fechar ao cerco ao comércio irregular de peças automotivas usadas em Goiás. Das quatro mil empresas instaladas no estado, menos de 5% funcionam conforme determina a legislação federal.
Portaria publicada nesta semana, estabelece prazo até 2 de janeiro de 2024 para que empresários providenciem registro provisório simplificado.
As empresas que aderirem ao registro simplificado terão 12 meses para se adequar à lei federal nº 12.977/2014, conhecida como “Lei do Desmonte”. A partir de janeiro, a empresa flagrada operando sem, pelo menos, o registro provisório, poderá ter as peças apreendidas e prensadas.
Conforme a portaria 1.359/2023, as empresas que desejam aderir ao Registro Provisório Simplificado deverão enviar documentação para o e-mail apoioprotocoloco@detran.go.gov.br. Após a análise, poderá ser emitido o alvará provisório com validade de 12 meses.
Antes do vencimento do registro provisório, ou seja, até 2 de janeiro de 2025, as empresas deverão apresentar a documentação complementar de acordo com o artigo 3º da Portaria 893/2021, sob pena de ter o alvará suspenso.
“A Lei do Desmonte tem quase 10 anos. Ficamos em negociação com o segmento por nove meses e vamos dar mais esse mês para que iniciem a regularização”, destaca o presidente do Detran-GO Delegado Waldir.
A proposta é valorizar os empresários e combater o comércio clandestino de peças automotivas. “Os bons empresários, que são maioria, com certeza, virão para se credenciar”, enfatiza Delegado Waldir.