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Estabelecimento tem que trocar mercadoria com defeito

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Ganhou o presente de Natal e não gostou, não serviu ou veio com um defeito. A saída é trocar o produto. Por lei, o comerciante tem o dever de trocar apenas produtos que apresentem defeitos. Mas as lojas costumam atender aos outros casos. Nessa situação, cada estabelecimento tem sua própria política de troca.

É o que explicou a coordenadora de sanções administrativas da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, Fernanda Vilela.

“Direito mesmo é quando apresenta um defeito. É um ato de liberalidade do comerciante colocar alguns prazos para que o consumidor, não gostando do produto, possa fazer a troca. Mas isso não constitui diretamente um direito. Só se tornará um direito se o fornecedor colocou um prazo e ele [o consumidor] tiver um documento para comprovar, como aqueles tickets de troca. Nesse caso, se tornou um direito”, disse.

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