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Estados e Municípios poderão ser compensados por áreas de conservação e reservas.

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foto divulgação

Estados e Municípios que abrigam unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas receberão uma fatia maior de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). É o que prevê o projeto de lei (PLS 375/2017-Complementar), aprovado nesta terça-feira (22) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto segue para análise do Plenário, com pedido de votação em regime de urgência.

O texto original, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), cria a compensação apenas para estados da Amazônia Legal. A abrangência do projeto foi ampliada pelo relator na CAE, senador Telmário Mota (PTB-RR). Ele observou que áreas reservadas não constituem especificidade da Amazônia, estando presentes nas diversas regiões do país.

– O projeto é meritório e importante para os entes federativos que hoje contribuem com o Brasil ao fazer essas reservas ambientais e indígenas. Em Roraima, 63% do território são de reservas ambientais, indígenas e militares, e o estado não recebe nada em contrapartida por esse reconhecimento ambiental; paga um preço alto por conta disso – afirmou Telmário.

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