Política

Humberto Teófilo quer criar lei de combate e prevenção ao assédio sexual

 O assédio sexual é definido por lei como o ato de constranger alguém com a finalidade de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência relacionadas ao exercício de emprego, cargo ou função (Código Penal, art. 216-A) e configura-se como uma grave violação aos Direitos Humanos.

Nesse sentido, o juiz de Direito Rodrigo Foureaux e a juíza federal da Justiça Militar Mariana Aquino realizaram uma pesquisa sobre o assédio sexual nas instituições de Segurança Pública e nas Forças Armadas, na qual 1.897 mulheres, de todo o Brasil, da Polícia Militar, Civil, do Corpo de Bombeiros, Polícia Penal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal e das Forças Armadas, participaram da pesquisa, no final de agosto e início de setembro de 2020. 

O resultado apontou que 74% das mulheres das instituições de Segurança Pública e das Forças Armadas sofrem assédio sexual, sendo que  83% das mulheres assediadas não denunciaram o assédio por não acreditarem na instituição, por medo de sofrer represália, medo de se expor e de atrapalhar a carreira. 88% das mulheres não se sentem protegidas pela instituição para denunciarem o assédio sexual e 92% das mulheres relataram que as instituições não possuem nenhuma campanha de prevenção e combate ao assédio sexual.

A pesquisa também ressaltou que a maioria das mulheres que denunciaram o assédio sofreram represálias e o assediador não foi punido.

Por isso, o deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) criou o projeto de lei nº 4686/20 que pretende instituir a Lei de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas Instituições de Segurança Pública, visando criar mecanismos para prevenir e coibir o assédio sexual contra a mulher dentro das instituições nos termos da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.

De acordo com a proposta as instituições policiais estaduais previstas no art.144 da Constituição Federal deverão adotar como política institucional, medidas para prevenir, punir e erradicar o assédio sexual contra a mulher  através  da promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relacionadas ao tema para a sistematização de dados, avaliação periódica dos resultados das medidas aderidas, assim como a adoção de ouvidorias chefiadas por mulheres para o atendimento das vítimas e promoção de campanhas educativas de prevenção à violência sexual, inclusive com incentivo à denúncia.

Além disso, também serão consideradas como medidas de prevenção a serem adotadas: a inclusão automática dos autores do crime de assédio em programa de reeducação, a inclusão da disciplina que aborde o assédio sexual nos editais de concursos públicos para as instituições de Segurança Pública, a capacitação permanente dos servidores públicos quanto à prevenção e ao combate ao assédio, assim como inclusão de disciplina que aborde o tema nos cursos de formação ao  ingressar na carreira e nos cursos obrigatórios no decorrer da carreira, como condição para ascensão funcional.

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