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ICMS Ecológico: Governo de Goiás amplia prazo para municípios entregarem documentos

Em instrução normativa publicada publicada na semana passada no Diário Oficial, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) fixa 15 de março como data-limite para prefeituras interessadas em participar da iniciativa, e não mais o dia 1º do próximo mês

O prazo que os municípios de Goiás têm para cadastrar documentos e participar do ICMS Ecológico mudou. Na instrução normativa 06/2023, que foi publicada no Diário Oficial na semana passada, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) transferiu a data-limite de 1º de março para 15 de março de 2023. Com essa iniciativa, os municípios que realizaram ações de proteção da natureza (conforme critérios pré-estabelecidos pela Semad) terão o direito de receber a parcela do índice ecológico do imposto.

O aumento no prazo para cadastro dos documentos foi solicitado por entidades que representam os municípios. A documentação a ser repassada para a Semad no mês que vem é referente as ações realizadas no ano passado e, se aprovadas, resultarão em um incremento na receita em 2024.

Para requerer participação no ICMS Ecológico, o município precisa ter em seu território Unidade de Conservação registrada no Cadastro Estadual e/ou Nacional de Unidades de Conservação, Terras Indígenas e Territórios Quilombolas, ou possuir mananciais de abastecimento público de municípios vizinhos.

Além dos pré-requisitos citados, o município interessado precisa atender a 9 (nove) critérios ambientais e de conservação do meio ambiente:

– Ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil – coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos, aterro sanitário, incineração, reciclagem e compostagem;

– Ações efetivas de educação ambiental, na zona urbana e rural, nas escolas e grupos da sociedade organizada, instituídas por intermédio de lei municipal e/ou programas específicos;

– Ações de combate e redução do desmatamento, com a devida fiscalização e comprovação da efetiva recuperação de áreas degradadas – reflorestamento;

– Programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade;

– Programa de proteção de mananciais de abastecimento público;

– Identificação de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual, e comprovação das medidas adotadas para a minimização dessas práticas;

– Identificação das edificações irregulares, bem como a comprovação das medidas adotadas para sua adequação às normas de uso e ocupação do solo;

– Programas de instituição e proteção das unidades de conservação;

– Elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente, incluindo a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as peculiaridades locais, respeitadas as legislações federal e estadual sobre o assunto.

Os recursos direcionados para o pagamento do ICMS Ecológico compreendem 5% da parcela de receita pertencente aos municípios. Para bem definir a distribuição, a Semad estabelece porcentagens diferentes conforme cada município atenda aos requisitos citados. Aos que cumprirem seis ou mais requisitos, a parcela recebida é de 3% do valor reservado para a iniciativa; as gestões que cumprirem ao menos quatro, 1,25%; e, por fim, 0,75% para municípios que atenderem pelo menos três dos critérios citados.

No último ano, 224 municípios pleitearam a adesão ao ICMS Ecológico. Destes, 222 conseguiram a inserção no rateio do imposto. O valor a ser repassado é referente ao ano de 2021.

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