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IR 2025: veja quais são os rendimentos isentos e quais devem ser declarados

A declaração do Imposto de Renda reúne informações sobre rendimentos e propriedades. Alguns rendimentos fazem parte da base de cálculo e são tributados, enquanto outros ficam de fora.

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 vai até 30 de maio. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações. Em 2024, 45 milhões de contribuintes acertaram suas contas com o Fisco.

Márcio Reis, contador e sócio da Creditar Contabilidade, explica que os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles obtidos ao longo do ano e que ficam de fora da base de cálculo da declaração do Imposto de Renda.

O especialista afirma que os rendimentos, mesmo isentos e não tributáveis, devem ser informados na declaração do Imposto de Renda.

“A informação desses rendimentos é fundamental, inclusive para que o contribuinte não tenha a sua declaração retida para verificação ou corra o risco de cair na malha fina. E para que a Receita Federal possa saber qual é a origem do recurso, seja essa origem tributável ou não”, diz.

Veja quais são os rendimentos isentos e não tributáveis:

  • Bolsas de estudo e pesquisa: Isentas quando não há vantagem para o doador nem contraprestação de serviços.
  • Seguros e pecúlio: Isentos os valores pagos por morte do segurado, prêmios restituídos e pecúlio por morte ou invalidez permanente.
  • Indenizações e FGTS: Isentos os valores por rescisão de contrato de trabalho, plano de demissão voluntária, acidente de trabalho e FGTS.
  • Ganho de capital: Isenção na venda de bens até R$ 20.000,00 (ações em mercado de balcão) ou R$ 35.000,00 (demais casos).
  • Venda de imóveis: Isento se o valor for reinvestido em imóveis residenciais no Brasil em até 180 dias.
  • Moeda estrangeira: Isento se as alienações anuais não ultrapassarem US$ 5.000,00.
  • Lucros e dividendos: Totalmente isentos.
  • Aposentadoria e pensão: Parcela isenta para declarantes com 65 anos ou mais.
  • Doença grave ou acidente: Isentas aposentadorias, pensões e reformas concedidas nesses casos.

Porém, houve mudanças nos rendimentos obtidos no exterior para o Imposto de Renda 2025.

Rendimentos de aplicações no exterior são tributados à alíquota de 15% de forma definitiva. O imposto pago pode ser informado na declaração, cujo programa calcula e gera um demonstrativo detalhado, refletindo no resultado final.

Por outro lado, os rendimentos tributáveis são aqueles que compõem a base de cálculo e apuração do imposto pela Receita Federal.

Saiba quais são os rendimentos tributáveis:

  • Salários e benefícios: Incluem férias, participação nos lucros, horas extras, rescisão e indenizações por acidentes de trabalho.
  • Aluguéis e rendimentos imobiliários: Abrange imóveis cedidos, benfeitorias, arrendamentos e sublocações.
  • Pensões: Pagas por decisão judicial, acumuladas ou quitadas com bens e direitos.
  • Direitos autorais: Referentes a obras artísticas, didáticas e científicas.
  • Prêmios: Recebidos em bens ou direitos por concursos e competições.
  • Remuneração empresarial: Para sócios de empresas do Simples Nacional e MEIs.

IR 2025: lista de obrigatoriedades cresceu; veja quais são

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