Cidades

João do Queijo usa o direito de resposta concedido pelo Jornal Comunidade em Destaque

Matéria publicada no Jornal Comunidade em Destaque no dia 14 de junho ,falou sobre a decisão da Justiça Eleitoral que  2.118 mil agentes públicos podem ficar inelegíveis nas próximas eleições em 2020. As contas dos gestores municipais foram julgadas pelo TCMGO nos últimos oito anos. São contas de prefeitos e ex-prefeitos que foram rejeitadas pelo Tribunal e reprovadas pelas Câmaras Municipais.

Na lista publicado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás ,o ex-prefeito João Gladston de Paula (João do Queijo) aparece na lista com processo de fase  de Recurso Ordinário Executivo. O ex-prefeito ligou na redação do jornal e informou que não estava com balancetes rejeitados, que todos estavam na Câmara de Vereadores para que a população  e os vereadores pudessem apreciar os balancetes.

A reportagem foi constatar no Tribunal de Contas dos Municípios o TCM, e  foi informado que realmente a lista que se encontra o ex-prefeito não e de balancetes , e sim do (Processo de Fase do Recurso Ordinário Executivo, aonde existem algumas irregularidades em alguns contratos.

O Jornal Comunidade em Destaque vem informar a comunidade, que o ex-prefeito tem razão nas suas colocações sobre os balancetes,agora quanto as irregularidades dos contratos,  existem o processo segundo o Tribunal de Contas dos Municípios . Antigamente no tribunal era global as contas,e irregularidades de contratos,  vinham dentro dos balancetes, agora tem que ser discriminado, balancetes,irregularidades de contratos , e contas rejeitadas.

A reportagem constatou  no TCM  sobre o (Processo da fase do Recurso Ordinário Executivo),aonde o Tribunal de Contas dos Municípios  votou contra  algumas irregularidades, e assim colocando o nome do ex-prefeito na lista de ex-agentes públicos que podem ser inelegíveis nas próximas eleições em 2020.

A Câmara Municipal ainda continua com a decisão se deixa ou não o ex gestor apito para disputar as eleições municipais.Se os vereadores votarem a favor das irregularidades, está apito a disputar, se votar contra as irregularidades o ex- gestor fica  impossibilitado de  disputar as eleições em 2020.

Entenda o caso do Processo:

Foi realizada uma inspeção voluntária pelo Tribunal de Contas do Município TCM, no município de Cezarina envolvendo a execução de  diversos contratos do ex-gestor. Sendo (Processo nº20621/13 – fase 1), que declarou regular o contrato nº 313/12, mas evidenciou irregularidades nos contratos nº 058/13, 077/13, 140/13, 170/13, celebrados pelo Município de Cezarina, e ainda determinou imputação de débitos e multas.

Que são eles os contratos:

58/13 Fornecimento de materiais elétricos
077/13 Prestação de serviços para manutenção/alinhamento na rede de eletricidade

140/13 Prestação de serviços para manutenção de estradas vicinais
170/13 Fornecimento de materiais de construção para construção de Creche
313/12 Empreitada global para construção de creche

Nas próximas edições do jornal, iremos explicar a comunidade  quais  foram as irregularidades de cada  contrato  acima declarados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

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