Cidades

Justiça defere pedidos do MP-GO na Operação Toma Lá Dá Cá e afasta vereador de Cristalina

As duas primeiras medidas judiciais – uma ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, e uma denúncia criminal – protocoladas pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio das Promotorias de Justiça de Cristalina, no âmbito da Operação Toma Lá Dá Cá, tiveram liminares deferidas pela Justiça. Na ACP, foi determinado, pelo juiz Thiago Inácio de Oliveira, o afastamento do vereador Silvano da Silva Leite, conhecido por Silvano da Rádio, do mandato que exerce, e decretada a indisponibilidade de seus bens, no valor de R$ 49.156,24, bem como do ex-servidor comissionado Alessandro José Antônio Felisbino Rosa, em R$ 12.289,06. Na ação penal, a juíza Yanne Pereira e Silva também determinou o afastamento de Silvano da Rádio do cargo de vereador. 

Na ACP, o promotor de Justiça Ramiro Carpenedo Martins Neto relata que, por intermédio de denúncias anônimas, o MP-GO teve conhecimento de suposto esquema de “rachadinha” na Câmara de Vereadores de Cristalina e na Secretaria Municipal de Esportes, motivo pelo qual instaurou inquérito civil público. Foi apurado que parte do salário de Alessandro era repassado ao vereador Silvano Leite em espécie ou com o pagamento de boletos de consórcio de veículo de propriedade do parlamentar. 

Durante as investigações, foi realizada interceptação telefônica, que constatou que Silvano Leite tinha conhecimento de que estava sendo investigado e teria apagado mensagens de aplicativo, ocultando provas. Mostrou também que os dados fiscais do vereador apontam movimentação financeira incompatível com a de parlamentar, com vencimentos líquidos em torno de R$ 6,5 mil – as movimentações semestrais atingiam cifras próximas de R$ 300 mil, nos anos de 2017, 2018 e 2019. 

O promotor de Justiça pediu o afastamento cautelar do vereador Silvano Leite até o encerramento da instrução processual e indisponibilidade de bens. No mérito, pediu a condenação de Alessandro Rosa e Silvano Leite, sujeitando os dois ao pagamento de multa e de indenização por danos morais coletivos. 

Ao proferir a decisão, o juiz Thiago Inácio de Oliveira entendeu que estavam evidenciados os requisitos para a concessão da medida cautelar de afastamento do vereador do cargo, para garantir a instrução processual. Segundo o magistrado, há robustos indícios de ofensa aos princípios da moralidade e legalidade, além de ameaça concreta de prejuízo à instrução probatória. “A farta documentação trazida ao processo permite, em conjunto, inferir que necessário o afastamento do vereador, pois, em tese, na posse de seu gabinete, pode interferir na produção de provas documentais e orais”. Ele citou também que o vereador já havia iniciado a ocultação de provas, o que poderia voltar a ocorrer, caso permanecesse em suas atividades, com acesso normal ao ambiente de trabalho. Jornal Comunidade em, Destaque com informação da Assessoria de Comunicação do MPGO

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