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Justiça diz que 99 não pode ser multada por decreto da prefeitura de SP

A Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira (21) que a 99 não pode ser multada pela Prefeitura de São Paulo com base no decreto do prefeito Ricardo Nunes, que proibiu a empresa de prestar serviços de mototáxi, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão, além de responder por desobediência.

Na decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública, afirmou que “diversas capitais do país contam com o serviço de transporte privado de passageiros por motocicletas, acionado por aplicativo”.

Em outro trecho do documento, o magistrado cita que “é inconstitucional a proibição ou restrição de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo, por constituir violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.

No último dia 15 deste mês o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, classificou o serviço de mototáxi da 99 na capital como “carnificina”. Após a fala, o executivo municipal entrou com um pedido judicial para proibir o serviço.

Sem acordo, a 99 continuou operando com o serviço, e teve motocicletas apreendidas por agentes da SPTrans, enquanto realizavam o serviço de transporte de passageiros via aplicativo, além de multar os condutores.

Procurada, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou que “não foi intimada da decisão e, quando isso ocorrer, analisará o recurso cabível”.

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