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Manifestações do MP Eleitoral levam à desaprovação de contas de 7 candidatos a vereador de Luziânia

Acatando manifestações feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), de autoria do promotor eleitoral Julimar Alexandro da Silva, o juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, da 19ª Zona Eleitoral, desaprovou as contas de sete candidatos a vereador de Luziânia nas eleições de 2020.

Nas prestações de contas, constaram a doação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de valores que deveriam ser utilizados por candidatura feminina.

Foram reprovadas as contas de Antonio Costa do Nascimento, Denis da Costa Meireles, Everaldo Meireles Roriz, Francisco Bandeira de Oliveira, Francisco Carlos Ferreira da Silva, Luciano Jose Braz de Queiroz e Mario da Cunha Coutinho.

O parecer apresentado pelo analista de contas do cartório eleitoral foi pela desaprovação das contas. Foi detectado que a candidata à vice-prefeita Ana Lúcia Sousa e Silva realizou a doação aos candidatos. A verba recebida por ela era oriunda da reserva de recurso do FEFC destinada ao custeio da candidatura feminina, devendo ser aplicada na sua campanha ou de outras candidatas, tendo sido considerado ilícito o seu emprego para financiar candidaturas masculinas.

Segundo o juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, a candidata Ana Lúcia de Sousa e Silva não poderia doar ou transferir os recursos para aplicação por terceiros, ainda que ela viesse a ter algum benefício direito ou indireto.

“Para cumprir o disposto na legislação de regência, a própria candidata poderia ou deveria ter contratado os serviços e ou adquiridos os produtos utilizando os recursos do FEFC, e, após, obedecidas as premissas legais e, havendo permissivo na norma, se fosse o caso, fazer a doação estimada de bens e ou serviços às respectivas candidaturas, repise-se, femininas”, afirmou o magistrado.

Valores

Foram realizadas transferências diretas de recursos do FEFC da cota feminina para a campanha dos sete candidatos. O juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer determinou a Antonio Costa do Nascimento a devolução de R$ 6.947,00 ao Tesouro Nacional e de R$ 1,14 à direção partidária municipal; a Denis da Costa Meireles, de R$ 9.974,80 ao Tesouro Nacional; Everaldo Meireles Roriz, de R$ 15 mil ao Tesouro Nacional; Francisco Bandeira de Oliveira, de R$ 10 mil ao Tesouro Nacional e de R$ 2,2 mil ao órgão partidário municipal do Democratas.

Francisco Carlos Ferreira da Silva foi sentenciado à devolução de R$ 3 mil ao Tesouro Nacional; Luciano Jose Braz de Queiroz terá de devolver R$ 13.998,00 ao Tesouro Nacional e Mario da Cunha Coutinho, de R$ 4.000,03 à direção partidária municipal e R$ 718,00 ao Tesouro Nacional. Jornal comunidade em destaque com informação da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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