A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) e Delegacia Especializada de Apuração de Atos Infracionais (Depai) de Itumbiara, no início da manhã da data de hoje (17), cumpriu um mandado de internação provisória expedido pela Vara da Infância e Juventude Infracional desta Comarca em desfavor de um adolescente, em virtude da prática de atos infracionais análogos aos crimes de roubo e adulteração de veículo automotor.
Na data de 25/03/2024, dois indivíduos, utilizando-se de uma motocicleta, de posse de uma arma de fogo, abordaram um cidadão em meio à via pública e anunciaram o assalto, subtraindo a carteira, aparelho celular e relógio da vítima. Após investigação, apurou-se que um deles tratava-se de um adolescente. Nesse sentido, a Vara da Infância e Juventude Infracional de Itumbiara decretou a internação provisória do adolescente.
Segundo estabelece o artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida socioeducativa de internação, medida de maior gravidade dentre as aplicadas em caso da prática de ato infracional por adolescente, pode ser determinada pela Autoridade Judiciária, de forma provisória, antes da sentença definitiva, pelo prazo máximo de 45. O menor foi recolhido no CASE pelos policiais civis da Deam/Depai.