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Merenda escolar em Goiânia bloqueados os bens de acionados pelo MP em quase R$ 280 mil

Merenda escolar no Centro Educacional Carneiro Ribeiro Foto Adenilson Nunes Local Centro Educacional Carneiro Ribeiro ( Classe 1) Pero Vaz

Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, está decretado o bloqueio de R$ 276.561,96 dos bens da ex-secretária de Educação de Goiânia Neyde Aparecida da Silva, dos ex-chefes de Divisão do Departamento de Alimentação Educacional (Dale) Amarílis Ribeiro Caixeta, Ewaldo Aleixo da Mota, Irene Pereira da Silva, Maria de Fátima Barcelos Lima Leite, Rita de Kássia da Rocha Frazão e dos ex-diretores do Dale Noeme Diná Silva e Wesley Batista da Silva.

Eles foram acionados no início de maio deste ano pela prática de atos de improbidade administrativa, por não terem observado o Regimento Interno da Secretaria de Educação, bem como retardar e deixar de praticar indevidamente atos de ofício.

No processo, o promotor Fernando Krebs, que está à frente do caso, aponta que a omissão dos agentes acarretou a falta de controle na compra, guarda e distribuição da merenda escolar, acirrando a possibilidade de fraudes envolvendo o erário e os estudantes.

Entenda 
Em 2015, a Controladoria-Geral do Município ordenou visitas técnicas nas escolas municipais para verificar o controle da merenda perecível e não perecível no sistema de armazenamento e controle de recebimentos nas unidades. O objetivo foi analisar a estrutura organizacional da Dale, no conhecimento de normas e no comparativo dos relatórios do mapa da merenda com as respectivas guias de remessa da instituição de ensino.

A auditagem constatou falhas organizacionais no sistema de distribuição, armazenamento e recebimento da merenda, entre 2013 e 2015, pelos diretores do Dale e gestores das Divisões de Prestação de Contas, de Serviços Internos, de Supervisão do órgão, que é responsável pela coordenação e execução da política municipal de alimentação nas instituições educacionais na rede municipal de Educação.

Entre as inadequações encontradas estavam a falta de relatórios de controle, o uso de balanças inadequadas para medição dos alimentos, a inconformidade entre os documentos de manejo da merenda e as guias entregues pelos fornecedores, e, mais especificamente, diferenças entre a quantidade de carne entregue e a emitida em notas fiscais, numa disparidade de mais de 60 mil quilos.

Desta forma, verificou-se que a falta de integração entre as divisões do Dale prejudicou os controles de pagamento das mercadorias entregues nas escolas, a deficiência no arquivamento das guias de remessa e no sistema de informatização dos controles gerenciais do órgão, a falta de controle informatizado dos documentos que comprovassem as entradas dos produtos, e a falta de controle rígido das guias de remessa. Concluiu-se ainda pela falta de equipamentos para conferência, notas fiscais incompletas e com preenchimento indevido, falta de relatórios, entre outros.

Em visitas técnicas em sete escolas municipais de tempo integral foram encontrados pontos críticos, sobretudo, a má qualidade dos alimentos, bem como a dificuldade de seguir o cardápio e repetições de alimentos servidos.
Em âmbito administrativo, como resultado do exercício negligente de suas funções e da violação ao princípio da legalidade, moralidade, eficiência e lealdade às instituições, Noeme, Wesley, Ewaldo, Maria de Fátima e Amarílis foram suspensos de suas funções por 70, 90, 90, 40 e 40 dias, respectivamente.

Para o promotor, foram ponderadas, de modo equivocado, circunstâncias atenuantes para fundamentar as penas de suspensão e não a de demissão dos agentes públicos, como caberia. Em relação à Irene e Rita, Krebs destaca que suas responsabilidades decorrem do exercício das funções de chefe da Divisão de Serviços Internos do Dale, entre janeiro de 2013 a março de 2014, e de chefe da Divisão de Prestação de Contas do órgão, entre março a dezembro de 2015, assumindo, assim, como Amarílis e Ewaldo, as consequências pela omissão quanto ao controle na entrada de alimentos nas escolas no período mencionado.

“Neyde Aparecida, no cargo de secretária, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2015, foi a responsável pela desídia na administração dos assuntos educacionais relativos à merenda e ao descontrole sistematizado da compra, distribuição e pagamento dos alimentos às escolas, ainda que reiteradamente alertada durante o processo de auditagem”, pontuou. Jornal Comunidade em Destaque com informação do MP-GO

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