A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e Delegacia Especializada de Apuração de Atos Infracionais de Itumbiara (Depai) – 6ª DRP, nesta segunda-feira (21), cumpriu mandado de internação provisória expedido pela Vara da Infância e Juventude Infracional de Itumbiara contra um adolescente em virtude da prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas.
Segundo estabelece o artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida socioeducativa de internação, medida de maior gravidade dentre as aplicadas em caso da prática de ato infracional por adolescente, pode ser determinada pela Autoridade Judiciária, de forma provisória, antes da sentença definitiva, pelo prazo máximo de 45 dias. Tendo sido demonstrada a necessidade imperiosa da medida, o Juízo expediu Mandado de Internação Provisória em desfavor do adolescente.