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PCGO prende mais um envolvido em roubo de cargas na região sul de Goiás; foragido estava em SC – Policia Civil do Estado de Goiás

A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (Decar), em cooperação com a Polícia Civil do Paraná, deflagrou, na última sexta-feira (20), a segunda fase da Operação Grão Seguro com o objetivo de cumprir mandado de prisão em desfavor de Pablo Henrique Monteiro da Cunha, um dos principais autores de roubos de carga em Itumbiara. O investigado foi  identificado pelas câmeras de segurança e estava escondido no Paraná após a deflagração da operação em Goiás.

As investigações da DECAR, iniciadas após a ocorrência de dois roubos de carga e uma tentativa de roubo na região de Itumbiara no mês de abril de 2025, revelaram o modus operandi do grupo. Os criminosos utilizavam armas de fogo para abordar motoristas de caminhão e, mediante grave ameaça, os mantinham em cativeiros prolongados nas plantações vicinais da BR-153. Em seguida, os criminosos subtraíam os caminhões, as cargas de alto valor (como germens de milho e grãos de soja) e bens pessoais dos motoristas. Os veículos roubados, então, tinham suas placas adulteradas e eram empregados em outros crimes.

Os trabalhos investigativos, que incluíram a cooperação com setores de inteligência da Polícia Militar de Goiás e Polícia Rodoviária Federal, a análise de registros, oitivas das vítimas e testemunhas, reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, rastreamento veicular e abordagens policiais, permitiram a identificação de diversos suspeitos.  As investigações também apontaram para a reincidência de alguns dos investigados na prática de crimes da mesma natureza.

Na primeira fase foram cumpridos  sete mandados de prisão cautelar e 11 mandados de busca e apreensão em endereços situados nos estados de Goiás, São Paulo e Minas Gerais. A ação visou desarticular grupos criminosos atuantes na região de Itumbiara/GO e Uberlândia/MG.

A imagem e o nome do preso foram divulgados nos termos da Lei nº 13.869/2019, da Portaria Normativa nº 547/2021 – PCGO, e com base em despacho fundamentado do Delegado de Polícia responsável pelas investigações, visando à identificação do investigado por outras vítimas ou testemunhas e à obtenção de novos elementos de prova sobre os crimes apurados.

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