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Por unanimidade, STF acaba com presunção de boa-fé no comércio de ouro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (21), que é inconstitucional o trecho da lei que permitia que a procedência do ouro comercializado no Brasil fosse atestada apenas pelo vendedor.

Este mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor, previsto na lei federal 12.844, de 2013. Todos os ministros acompanharam o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes.

O caso foi iniciado em abril de 2023, quando Gilmar decidiu suspender a aplicação da lei de forma liminar (provisória) em atendimento a duas ações diretas de inconstitucionalidade – uma da Rede e outra do PSB e PV – que questionavam a legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

Na época, a decisão também foi referendada de forma unânime pelos demais ministros da Corte.

Gilmar destacou em seu voto que a autodeclaração de boa-fé exclusivamente pelos vendedores do metal constitui em estímulo ao garimpo ilegal.

O ministro ainda determinou que a União estabeleça um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem do ouro adquirido por Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMS) – corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro –, além do estabelecimento de medidas para impedir a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas.

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