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Projeto quer suspender a cobrança de tarifas bancárias em períodos de greve.

Dep. Estadual Jean.PHS.
Dep. Estadual Jean.PHS.

O deputado Estadual Jean (PHS) apresentou o projeto de lei nº 3668/2015, que suspende a cobrança de tarifa pela prestação de serviços bancários no período em que os funcionários estiverem em período de greve. A proposta foi aprovada preliminarmente em Plenário, e agora segue para as Comissões da Casa, onde deverá ser analisada de maneira definitiva.

De acordo com a proposta, em períodos grevistas dos empregados das instituições financeiras, sejam parciais ou integrais, estas empresas deverão suspender as cobranças das tarifas mensais de manutenção de contas pagas pelos clientes pelos pacotes de serviços.

Já relacionado aos eventuais serviços prestados durante o período grevista, os valores deverão ser cobrados proporcionalmente ao valor da tarifa. Outra questão abordada é que as instituições financeiras devem apresentar a composição de custos do pacote de serviços cobrado, discriminando os percentuais de cada serviço.

Conforme a justificativa apresentada pelo parlamentar, “esta medida visa a proteção e defesa do consumidor-cliente das instituições bancárias, pois são os principais afetados nos períodos grevistas, uma vez que também não têm os serviços prestados em sua integralidade. Portanto, se não há o atendimento, não se deve haver a cobrança da tarifa

 

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